Legislação correlata - Portaria 316 de 16/08/2019
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Inciso III do Parágrafo único do Artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010 e o constante no Decreto nº 37.082, de 25 de janeiro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Instituir COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CSAD, conforme disciplina o Decreto nº 24.404/2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam designados como membros da referida Comissão, os seguintes servidores e suas Unidades de Representação:
I - LILIAN BRANCO CAMPOS, matricula 174653-7, (Subsecretaria do Patrimônio Cultural);
II - JOSÉ ONOFRE XAVIER GONÇALVES, matrícula nº 1650629-3, (Gerência de Protocolo e Arquivo);
III - CARLA NOGUEIRA DE QUEIROZ, matrícula nº 30482-4, (Coordenação de Áudio Visual);
IV - NAILDE VASCONCELOS DA COSTA ARNEIRO, matrícula nº 1650254-2, (Gerência de Convênios e Contratos);
V - GENISE MARIA DOS S. BARROS, matrícula nº 174880-7, (Gerência de Orçamento F. e Estatistica);
VI - WALESKA FAUSTINO BATISTA DE SOUZA, matrícula nº 1650644-7, (Gerência de Protocolo e Arquivo);
VII - GERSION DE CASTRO SILVA , matricula nº 1650642-1, (OSTNCS);
VIII - CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA, matricula nº 232165-3, (Diretoria de Gestão de Pessoas); e
IX - ADÃO EDIR MARTINS PERES, matricula nº 172532-7, (Subsecretaria Fomento e Incentivo Cultural).
Parágrafo único - Designar Lilian Branco Campos, matrícula nº 174653-7, para exercer as atribuições de Presidente e José Onofre Xavier Gonçalves, matrícula nº 1650629-3, para exercer as atribuições de Presidente Substituto da referida Comissão, nos afastamentos legais da titular, por meio de ata.
Art. 3º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos imprescindíveis ao desempenho de suas funções, devendo os setores desta Secretaria prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º Os Membros da CSAD ficam liberados do desempenho de suas funções normais, quando deliberado pelo Presidente da Comissão, para cumprimento de diligências e no exercício das atividades que lhes forem delegadas.
Art. 5º Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 88, de 28 de outubro de 2015, publicada no DODF nº 213, de 06 de novembro de 2015; Portaria n.º 149, de 15 de setembro de 2016, publicada no DODF n.º 177, de 19 de setembro de 2016; e Portaria n.º 59, de 21 de fevereiro de 2017, publicada no DODF n.º 38, de 22 de fevereiro de 2017.
Parágrafo único - Preservam-se os atos já praticados pela Comissão instituída pelas Portarias mencionadas no caput deste artigo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2017 p. 37, col. 1