SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 316 de 16/08/2019

PORTARIA Nº 161, DE 31 DE MAIO DE 2017

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Inciso III do Parágrafo único do Artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010 e o constante no Decreto nº 37.082, de 25 de janeiro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Instituir COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CSAD, conforme disciplina o Decreto nº 24.404/2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam designados como membros da referida Comissão, os seguintes servidores e suas Unidades de Representação:

I - LILIAN BRANCO CAMPOS, matricula 174653-7, (Subsecretaria do Patrimônio Cultural);

II - JOSÉ ONOFRE XAVIER GONÇALVES, matrícula nº 1650629-3, (Gerência de Protocolo e Arquivo);

III - CARLA NOGUEIRA DE QUEIROZ, matrícula nº 30482-4, (Coordenação de Áudio Visual);

IV - NAILDE VASCONCELOS DA COSTA ARNEIRO, matrícula nº 1650254-2, (Gerência de Convênios e Contratos);

V - GENISE MARIA DOS S. BARROS, matrícula nº 174880-7, (Gerência de Orçamento F. e Estatistica);

VI - WALESKA FAUSTINO BATISTA DE SOUZA, matrícula nº 1650644-7, (Gerência de Protocolo e Arquivo);

VII - GERSION DE CASTRO SILVA , matricula nº 1650642-1, (OSTNCS);

VIII - CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA, matricula nº 232165-3, (Diretoria de Gestão de Pessoas); e

IX - ADÃO EDIR MARTINS PERES, matricula nº 172532-7, (Subsecretaria Fomento e Incentivo Cultural).

Parágrafo único - Designar Lilian Branco Campos, matrícula nº 174653-7, para exercer as atribuições de Presidente e José Onofre Xavier Gonçalves, matrícula nº 1650629-3, para exercer as atribuições de Presidente Substituto da referida Comissão, nos afastamentos legais da titular, por meio de ata.

Art. 3º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos imprescindíveis ao desempenho de suas funções, devendo os setores desta Secretaria prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º Os Membros da CSAD ficam liberados do desempenho de suas funções normais, quando deliberado pelo Presidente da Comissão, para cumprimento de diligências e no exercício das atividades que lhes forem delegadas.

Art. 5º Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 88, de 28 de outubro de 2015, publicada no DODF nº 213, de 06 de novembro de 2015; Portaria n.º 149, de 15 de setembro de 2016, publicada no DODF n.º 177, de 19 de setembro de 2016; e Portaria n.º 59, de 21 de fevereiro de 2017, publicada no DODF n.º 38, de 22 de fevereiro de 2017.

Parágrafo único - Preservam-se os atos já praticados pela Comissão instituída pelas Portarias mencionadas no caput deste artigo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2017 p. 37, col. 1