SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 326, DE 21 DE JANEIRO DE 2020 (*)

Altera a estrutura organizacional e o Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, inciso L do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 15513/13, e

Considerando o disposto na Lei Distrital nº 6.433/19;

Considerando que a Lei Distrital nº 4.356/09 autoriza o Tribunal a reestruturar, transformar e reclassificar os cargos e funções da sua estrutura, desde que sem acréscimo nas despesas de pessoal, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, sem criação de qualquer despesa nova, mediante remanejamento, transformação, reclassificação ou extinção, conforme cada caso, os cargos em comissão e as funções de confiança constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º O Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, alterado pelas Resoluções nos 303/17, 311/17, 316/18 e 322/19, passa a vigorar, quanto ao Gabinete de Auditor e ao Gabinete da Presidência, na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, alterado pelas Resoluções nos 303/17, 311/17, 316/18 e 322/19, passa a vigorar, quanto às demais unidades mencionadas, com os acréscimos de cargos em comissão e funções de confiança constantes no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, alterado pelas Resoluções nos 311/17, 316/18 e 322/19, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANILCÉIA MACHADO

RESOLUÇÃO Nº 326, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

ANEXO I

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

(1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (6) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-2.

(3) Supervisor, símbolo FC-04; (2) Gerente de Projeto, símbolo FC-02; (1) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1; (1) Coordenador, símbolo TC-CCG-2; (1) Especialista, símbolo FC-2.

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ANEXO II

(Anexo II da Resolução nº 272/14)

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

(...)

ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL

(...)

2. Gabinete de Auditor

(1) Assessor Chefe, símbolo TC-CCG-5; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-4; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.

Em número de três, devendo a estrutura dos demais Gabinetes ser oportunamente estabelecida por ato específico.

(...)

ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1. Gabinete da Presidência

(1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (4) Assessor, símbolo TCCCA-3; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assessor de Segurança Institucional, símbolo TC-CCA-2; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1; (1) Assistente Técnico (Cerimonial), símbolo FC-3.

1.1 Assessoria Administrativa da Presidência

(1) Chefe de Assessoria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-03; (5) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

1.2 Assessoria Técnica da Presidência

(1) Chefe de Assessoria Técnica, símbolo TC-CCG-5; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-03; (5) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

1.3 Assessoria de Comunicação Institucional

(1) Chefe de Assessoria de Comunicação Institucional, símbolo TC-CCG-5; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

1.4 Atendimento ao Público

(1) Supervisor de Atendimento ao Público, símbolo FC-4; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

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ANEXO III

(Anexo II da Resolução nº 272/14)

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

(...)

ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

(...)

2. Consultoria Jurídica

(1) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

3. Secretaria das Sessões

(1) Assessor, símbolo TC-CCA-1. 4.

Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa

(1) Assessor, símbolo TC-CCA-1. 5.

Secretaria de Tecnologia da Informação

(1) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (4) Gerente de Projeto, símbolo FC-2.

(...)

7. Ouvidoria

(1) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2. (...)

9. Escola de Contas Públicas

(1) Assessor, símbolo TC-CCA-1

(...)

CORREGEDOR

1.Corregedoria

(1) Assessor, símbolo TC-CCA-1.

ÓRGÃOS EXECUTIVOS

(...)

2. Secretaria-Geral de Administração

(1) Assessor, símbolo TC-CCA-1.

2.1 Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças

(1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.2 Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio

(1) Gerente de Projeto, símbolo FC-2.

2.3 Secretaria de Gestão de Pessoas

(1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.3.1 Serviço de Legislação de Pessoal

(1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.4 Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio

(1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

(...)

2.4.5 (Suprimido)

(...)

2.5 Divisão de Programas da Saúde

(1) Especialista, símbolo FC-2.

2.6 Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional

(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-2; (3) Supervisor, FC-4.

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ANEXO IV

(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução n° 273/14)

---------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF

SUMÁRIO ARTIGOS
TÍTULO III - (...) (...)
CAPÍTULO IV - (...) 104 - 109-A
(...)
Seção VII - Do Coordenador Art. 109-A
(...)

---------------------------------------------------------------------------------------

TÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES

(...)

Art. 4º (...)

ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA

(...)

UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

(...)

V-A - Supervisão de Atendimento ao Público;

(...)

---------------------------------------------------------------------------------------

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA, DO CORREGEDOR, DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES

(...)

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

(...)

Seção II

Da Secretaria-Geral de Administração 47 - 76

(...)

Subseção I

Da Estrutura da Secretaria-Geral de Administração

Art. 48 (...):

(...)

IV (...):

(...)

e) (suprimido)

(...)

VI - Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional:

a) Supervisão do Sistema de Gestão de Documentos;

b) Supervisão de Protocolo e Gestão de Acervo;

c) Supervisão de Preservação e Difusão da Memória Institucional.

(...)

Subseção XXVII

Da Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional

Art. 74. À Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional compete:

I - planejar, coordenar, dirigir e orientar os procedimentos e operações técnicas referentes à criação, ao recebimento, à manutenção, ao uso e à destinação de documentos arquivísticos;

II - promover a conservação, preservação e difusão dos documentos que integram o patrimônio documental do TCDF;

III - formular a Política de Gestão de Documentos, de acordo com a legislação arquivística brasileira e com as normas de padronização de melhores práticas, e zelar pelo seu cumprimento;

IV - exercer a função de órgão central do Sistema de Gestão de Documentos do TCDF;

V - formular política de uso dos documentos arquivísticos sigilosos e de acessos a eles;

VI - coordenar o processo de avaliação e de destinação de documentos, de acordo com as normas pertinentes;

VII - coordenar as atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, a ser criada nos termos do art. 4º da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000;

VIII - coordenar a coleta e a sistematização de dados e informações registrados em documentos arquivísticos, disponibilizando-os na forma de conhecimento estratégico;

IX - coordenar e supervisionar a utilização do Sistema e-TCDF, bem como atuar como administrador da ferramenta no âmbito do TCDF;

X - coordenar e acompanhar o desenvolvimento ou a aquisição de sistemas informatizados de gestão documentos ou que gerenciam documentos arquivísticos;

XI - incentivar a promoção de eventos que promovam o intercâmbio técnico com instituições arquivísticas locais, nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento de suas atividades;

XII - propor a contratação de bens e serviços relativos à sua área de atuação, elaborando estudos, projetos básicos e termos de referência;

XIII - gerenciar e fiscalizar os contratos firmados pelo Tribunal relativos à sua área de atuação, com vistas a garantir a qualidade dos serviços de sua competência e o padrão de atendimento às autoridades e aos servidores;

XIV - exercer outras atribuições inerentes às atividades da unidade.

Subseção XXVIII

Da Supervisão do Sistema de Gestão de Documentos

Art. 74-A. À Supervisão do Sistema de Gestão de Documentos compete:

I - apoiar a Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional na formulação da Política de Gestão de Documentos;

II - zelar pela implementação da Política de Gestão de Documentos do TCDF, monitorando sua vigência e o cumprimento de seus objetivos;

III - promover ações necessárias ao funcionamento do Sistema de Gestão de Documentos do TCDF, garantindo a articulação entre as unidades administrativas integrantes;

IV - propor e acompanhar projetos estratégicos no âmbito da gestão de documentos, da informação e do conhecimento;

V - coordenar os processos de elaboração, avaliação, revisão e atualização dos instrumentos de gestão de documentos;

VI - colaborar na implementação de novas funcionalidades e integrações do Sistema e-TCDF e demais sistemas informatizados que gerenciam documentos arquivísticos;

VII - prestar assistência às unidades administrativas do TCDF quanto à execução dos procedimentos e operações técnicas de gestão de documentos, visando à uniformização de procedimentos;

VIII - identificar as necessidades de qualificação profissional e propor à chefia da Coordenação de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional a realização de cursos, treinamentos, capacitação e atualização dos servidores responsáveis pela execução das atividades de gestão de documentos no setor e nas unidades administrativas do TCDF;

IX - exercer outras atividades inerentes às suas atribuições.

Subseção XXIX

Da Supervisão de Protocolo e Gestão de Acervo

Art. 74-B. À Supervisão de Protocolo e Gestão de Acervo compete:

I - propor projetos estratégicos referentes aos procedimentos e operações técnicas de protocolo e gestão do acervo;

II - receber documentos e processos remetidos ao Tribunal, em qualquer formato e suporte;

III - registrar e classificar os documentos arquivísticos no sistema e-TCDF e distribuí-los às unidades administrativas do TCDF;

IV - organizar e proceder à recepção e expedição de malotes;

V - gerenciar o Sistema de Protocolo Digital;

VI - controlar o procedimento de digitalização de documentos arquivísticos, garantindo sua integridade, autenticidade, indexação e validação;

VII - ordenar, registrar e acondicionar a documentação física acumulada em virtude do procedimento de digitalização;

VIII - orientar e monitorar as atividades de autuação de processos;

IX - realizar desarquivamento e empréstimo de documentos e processos, mediante autorização da unidade produtora competente, quando couber, mantendo o controle da retirada e da devolução;

X - prestar informações e possibilitar consultas aos documentos mantidos em arquivo mediante autorização da unidade produtora competente, quando couber;

XI - controlar a temporalidade dos documentos sob sua guarda, de acordo com os prazos estabelecidos pela Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos;

XII - conduzir procedimento de eliminação de documentos com prazo de guarda expirado, observando a legislação vigente, bem como práticas de responsabilidade social e de preservação ambiental;

XIII - estabelecer e controlar o cronograma de transferência dos documentos produzidos ou acumulados pelas unidades administrativas do TCDF;

XIV - emitir ordens de serviço e termos de recebimento quando do início ou da conclusão, respectivamente, de serviços prestados por terceiros;

XV - atestar a execução dos serviços de sua atribuição realizados por terceiros e, quando for o caso, propor glosas ou multas e determinar a substituição de prestadores de serviços inadequados;

XVI - exercer outras atividades inerentes às suas atribuições.

Subseção XXX

Da Supervisão de Preservação e Difusão da Memória Institucional

Art. 74-C. À Supervisão de Preservação e Difusão da Memória Institucional compete:

I - colaborar na formulação de políticas e na normalização de procedimentos referentes à custódia, ao arranjo, à descrição, à preservação e ao acesso dos documentos arquivísticos;

II - identificar e recolher os documentos de valor histórico, probatório, informativo, cultural e social produzidos e recebidos pelas unidades administrativas do TCDF, em qualquer formato e suporte;

III - processar tecnicamente o acervo permanente, mediante descrição dos documentos arquivísticos e elaboração de instrumentos de pesquisa, com vistas à divulgação social da memória institucional e ao atendimento às pesquisas a documentos arquivísticos permanentes;

IV - gerenciar Repositório Arquivístico Digital Confiável a fim de garantir a custódia e a preservação de documentos arquivísticos digitais, conforme legislação arquivística brasileira e normas de padronização de melhores práticas;

V - gerenciar Plataforma de Descrição, Difusão e Acesso de Documentos conforme legislação arquivística brasileira e normas de padronização de melhores práticas;

VI - colaborar com a definição de metadados necessários à gestão de documentos arquivísticos ao longo do tempo;

VII - auxiliar na elaboração de estudos técnicos e propor normas e procedimentos de conservação preventiva, segurança e preservação de documentos em qualquer suporte;

VIII - atender às solicitações de consulta, pesquisa e reprodução de documentos;

IX - prestar as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;

X - promover estudos históricos, exposições, atividades culturais e educativas relacionadas à difusão do acervo permanente do TCDF;

XI - exercer outras atividades inerentes às suas atribuições.

(...)

Subseção XXXI

Do Serviço de Expedição de Mandados

(...)

Subseção XXXII

Da Divisão de Programas da Saúde

(...)

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E SUPERVISÃO

(...)

Seção VII

Do Coordenador de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional

Art. 109-A. Ao Coordenador de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional incumbe:

I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir as atividades inerentes às unidades sob a sua direção;

II - assessorar o Secretário-Geral de Administração em assuntos e encaminhamentos relativos à gestão de documentos e à gestão da informação;

III - coordenar as atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;

IV - atuar como administrador do Sistema e-TCDF;

V - incentivar a promoção de eventos que promovam o intercâmbio técnico com instituições arquivísticas locais, nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento de suas atividades;

VI - gerenciar e fiscalizar os contratos firmados pelo Tribunal relativos à sua área de atuação, com vistas a garantir a qualidade dos serviços de sua competência e o padrão de atendimento às autoridades e aos servidores;

VII - promover estudos sobre matérias de sua competência;

VIII - desempenhar as atribuições comuns aos cargos de direção e chefia, estabelecidas neste Regulamento.

(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF n° 16, de 23/01/2020, página 11.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 23/01/2020 p. 11, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2020 p. 8, col. 1