(revogado pelo(a) Instrução 459 de 09/05/2019)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 9º, incisos II, VII, XI, XIII e XXX e artigo 100, incisos I e IV, do Regimento Aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 7º da Instrução nº 280/2019, de 26 de março de 2019, publicada no DODF nº 60, de 29 de março de 2019, pág.63, que passa a ter a seguinte redação;
c) Termo de Credenciamento expedido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, com as respectivas provas de atendimento das exigências previstas nos arts. 17 à 21, da Portaria CONTRAN nº 149/2018;
Art. 2º O prazo previsto no parágrafo único do art. 8º da Instrução nº 280/2019, de 26 de março de 2019, publicada no DODF nº 60, de 29 de março de 2019, pág.63, fica prorrogado por mais 30 dias a contar da publicação desta Instrução.
Art.3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO LIMA DE ANDRADE MOURA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 de 26/04/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 26/04/2019 p. 6, col. 1