SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 76, DE 2022

Altera o Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF; considerando o que estabelece o parágrafo único do art. 36 da Lei no 4.342, de 2009, o que consta na Resolução nº 330/2022 no Processo no 00001-00022042/2022-97, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a lotação de origem e de exercício do servidor abaixo relacionado, conforme a seguinte especificação:

SERVIDOR

CARGO

CATEGORIA

LOTAÇÃO DE ORIGEM ANTERIOR

LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO ANTERIOR

LOTAÇÃO DE ORIGEM E EXERCÍCIO ATUAIS

Hugo Pierre Lapa

Consultor Técnico Legislativo

Engenheiro Civil

Divisão de Serviços Gerais

Diretoria de Administração e Finanças

Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura

Art. 2º Alterar a lotação de origem dos servidores abaixo relacionados, conforme a seguinte especificação:

SERVIDOR

CARGO

CATEGORIA

LOTAÇÃO DE ORIGEM ANTERIOR

LOTAÇÃO DE ORIGEM ATUAL

Ana Carolina Fontes Rodrigues Panerai

Consultor Técnico Legislativo

Arquiteto

Divisão de Serviços Gerais

Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura

Bairon Emiliano Pereira da Silva

Consultor Técnico Legislativo

Engenheiro Mecânico

Diretoria de Administração e Finanças

Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura

Marcelo Augusto Fernandes

Consultor Técnico Legislativo

Engenheiro Civil

Diretoria de Administração e Finanças

Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura

Art. 3º Remanejar os cargos vagos das unidades, conforme especificação abaixo:

CARGO

CATEGORIA

UNIDADE ANTERIOR

LOTAÇÃO NOVA

QUANTITATIVO DE VAGAS

Consultor Técnico Legislativo

Engenheiro Civil

Divisão de Serviços Gerais

Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

Diretoria de Administração e Finanças

Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura

1

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 07 de junho de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro-Secretário 

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo-Secretário

DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 119, seção 1 e 2 de 10/06/2022 p. 19, col. 1