O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o Decreto nº 40.015, de 14 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar e tornar pública a nova versão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, ciclo 2023-2025, elaborado e pré-aprovado pelo Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC da SEMA, em conformidade com o disposto no art. 2º do Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016 e Portaria nº 31, de 18 de junho de 2019.
Art. 2º O inteiro teor do PDTI da SEMA encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.sema.df.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 11/10/2023 p. 13, col. 1