SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 112, DE 29 DE ABRIL DE 2021

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso XXI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Art. 7º da Portaria nº 14, de 24 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º Tornar pública a Lista de Distribuição das Funções Gratificadas de Supervisor Centro de Ensino Fundamental 05 de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Símbolos FGE-02 (diurno) e FGE - 01 (noturno), criadas pelo artigo 4º da Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014:

CRE UNIDADE ESCOLAR SUPERV. DIURNO FGE 02 SUPERV. NOT. FGE 01
Sobradinho Centro de Ensino Fundamental 05 de Sobradinho 02 01

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ERNANY ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2021 p. 11, col. 1