(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1098 de 02/09/2024)
Altera a Portaria nº 343, de 11 de abril de 2022, que instituiu o Comitê de Tecnologia da Informação - CTI, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto nos incisos I e V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos V e XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; no Decreto Distrital nº 42.486, de 08 de setembro de 2021; no Decreto Distrital nº 37.667, de 29 de setembro de 2016 e na Instrução Normativa nº 04/2014/MPOG/SLTI, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 343, de 11 de abril de 2022, publicada no DODF nº 72, de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Educação;
III - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
IV - Chefe da Assessoria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação;
V - Chefe da Assessoria de Modernização e Administração de Sistemas;
VI - Subsecretário de Educação Básica;
VII - Subsecretário de Educação Inclusiva e Integral;
VIII - Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais de Educação;
IX - Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;
X - Subsecretário de Apoio às Políticas Educacionais;
XI - Subsecretário de Gestão de Pessoas;
XII - Subsecretário de Infraestrutura Escolar; e
XIII - Subsecretário de Administração Geral.
Parágrafo único. Os titulares serão substituídos em suas ausências, afastamentos e impedimentos legais pelos respectivos substitutos dos cargos em comissão, função de confiança, de natureza especial ou de natureza política que exercem." (NR)
II - o artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Compete ao Chefe da Assessoria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação a atribuição de Secretariado Executivo do Comitê, auxiliando a Presidência na coordenação e na supervisão das atividades e, ao Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, a atribuição de Secretário-Geral." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2023 p. 6, col. 1