SINJ-DF

PORTARIA Nº 343, DE 11 DE ABRIL DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1098 de 02/09/2024)

Altera a Portaria nº 262, de 22 de março de 2022, publicada no DODF nº 57, de 24 de março de 2022, que instituiu o Comitê de Tecnologia da Informação – CTI, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto nos incisos I e V, parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal; incisos V e XVI do artigo 182, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; Decreto Distrital nº 42.486, de 08 de setembro de 2021; Decreto Distrital nº 37.667, de 29 de setembro de 2016 e na Instrução Normativa nº 04/2014/MPOG/SLTI, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 262, de 22 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes membros:

"Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes membros: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 173 de 28/02/2023)

I - Secretário de Estado de Educação;

I - Secretário de Estado de Educação; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 173 de 28/02/2023)

II - Secretário-Executivo;

II - Secretário-Executivo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 173 de 28/02/2023)

III - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

III - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 173 de 28/02/2023)

IV - Subsecretário de Educação Básica;

IV - Chefe da Assessoria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 173 de 28/02/2023)

V - Subsecretário de Educação Inclusiva e Integral;

V - Chefe da Assessoria de Modernização e Administração de Sistemas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 173 de 28/02/2023)

VI - Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais de Educação;

VI - Subsecretário de Educação Básica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 173 de 28/02/2023)

VII - Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;

VII - Subsecretário de Educação Inclusiva e Integral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 173 de 28/02/2023)

VIII - Subsecretário de Apoio às Políticas Educacionais;

VIII - Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais de Educação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 173 de 28/02/2023)

IX - Subsecretário de Gestão de Pessoas;

IX - Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 173 de 28/02/2023)

X - Subsecretário de Infraestrutura Escolar; e

X - Subsecretário de Apoio às Políticas Educacionais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 173 de 28/02/2023)

XI - Subsecretário de Administração Geral.

XI - Subsecretário de Gestão de Pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 173 de 28/02/2023)

XII - Subsecretário de Infraestrutura Escolar; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 173 de 28/02/2023)

XIII - Subsecretário de Administração Geral. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 173 de 28/02/2023)

Parágrafo Único. Os titulares serão substituídos em suas ausências, afastamentos e impedimentos legais pelos respectivos substitutos dos cargos em comissão, função de confiança, de natureza especial ou de natureza política que exercem." (NR)

Parágrafo único. Os titulares serão substituídos em suas ausências, afastamentos e impedimentos legais pelos respectivos substitutos dos cargos em comissão, função de confiança, de natureza especial ou de natureza política que exercem." (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 173 de 28/02/2023)

II - O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Compete ao Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação a atribuição de Secretariado Executivo do Comitê, auxiliando a Presidência na coordenação e supervisão das atividades e ao Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos a atribuição de Secretário-Geral." (NR)

"Art. 3º Compete ao Chefe da Assessoria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação a atribuição de Secretariado Executivo do Comitê, auxiliando a Presidência na coordenação e na supervisão das atividades e, ao Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, a atribuição de Secretário-Geral." (Alterado(a) pelo(a) Portaria 173 de 28/02/2023)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2022 p. 6, col. 2