SINJ-DF

PORTARIA N° 142, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 30 de 28/03/2023)

Dispõe sobre a análise e aprovação do cronograma físico financeiro para execução das obras de infraestrutura de que trata o art. 12 do Decreto nº 28.284, de 17 de março de 2008, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do Parágrafo Único do Artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições do Art.12 do Decreto n° 28.864, de 17 de março de 2008 e suas alterações, RESOLVE:

Art.1° Em atendimento ao disposto no Art. 12 do Decreto nº 28.284, de 17 de março de 2008, e diante da impossibilidade, por parte das Concessionárias de serviços públicos e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP de análise e aprovação do orçamento e do cronograma físico-financeiro, relativa às obras de que trata o parágrafo 1° do Art. 18 do Decreto nº 28.284, de 17 de março de 2008, será aceito orçamento e cronograma físico-financeiro, elaborado por profissional habilitado, com base nos preços e custos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, acrescido dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, e acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART/CREA.

Parágrafo Único. Os orçamentos e cronogramas físico-financeiro terão por base os projetos aprovados pelas respectivas concessionárias de serviço público e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art.3° Revogam-se as disposições em contrário

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2018 p. 17, col. 1