(Revogado(a) pelo(a) Portaria 27 de 31/03/2021)
Delega competência aos Administradores Regionais do Distrito Federal para instauração, instrução e acompanhamento de tomada de contas especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 2º, do Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Administradores Regionais do Distrito Federal a competência para instrução, instauração e acompanhamento das tomadas de contas especial no âmbito dos seus respectivos órgãos, nos termos do parágrafo único do art. 2º, do Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Durante a instrução processual, caso sejam apurados indícios de envolvimento de Administrador Regional, a autoridade instauradora do respectivo procedimento deverá comunicar imediatamente ao Secretário de Estado das Cidades, que decidirá sobre o andamento dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2017 p. 12, col. 1