(Revogado(a) pelo(a) Portaria 21 de 07/11/2022)
Delega competência para análise dos pleitos considerados excepcionais nos termos do art. 30 do Decreto nº 41.277, de 30 de setembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 55 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e considerando as competências previstas no art. 23, inciso II, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 30 do Decreto nº 41.277, de 30 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar ao Titular da Secretaria Executiva de Orçamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, as deliberações dos pleitos considerados excepcionais nos termos do art. 30 do Decreto nº 41.277, de 30 de setembro de 2020, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário Executivo de Orçamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal em relação aos pleitos considerados excepcionais, nos termos do art. 30 do Decreto nº 41.277, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2020 p. 10, col. 1