SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 58 de 20/01/2023

Legislação Correlata - Portaria 94 de 13/05/2024

LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998

Nota: Recepcionada pela Lei nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa fisica a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vinculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 18 de fevereiro de 1998; 177° da Independência e 110° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 35 de 19/02/1998

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 35, seção 1 de 19/02/1998 p. 2, col. 1