O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso XXI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Art. 7º da Portaria nº 14, de 24 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública a Lista de Distribuição das Funções Gratificadas de Supervisor da Escola Classe 56 de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Símbolos FGE-02 (diurno) e FGE - 01 (noturno), criadas pelo artigo 4º da Lei n° 5.326, de 03 de abril de 2014:
CRE | UNIDADE ESCOLAR | SUPERV. DIURNO FGE 02 | SUPERV. NOT. FGE 01 |
CEILÂNDIA | Escola Classe 56 de Ceilândia | 2 | 0 |
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2021 p. 11, col. 1