SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 52, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - SEF, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais contidas no art. 105, inciso I, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 37.843/2016, regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31.07.2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Distrital e as organizações da sociedade no âmbito do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 34 do Decreto nº 32.598/2010, que determina que as Unidades Gestoras deverão registrar e manter atualizados no Sistema de Administração Financeira e Contábil - SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO;

CONSIDERANDO que os artigos 78, 79, 80, 81 e 82 estabelecem o rol de informações que deverão ser divulgadas na internet;

CONSIDERANDO que o referido Decreto estabelece no art. 86 que a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão adotará providências para a criação ou disponibilização de plataforma eletrônica para o processamento de parcerias;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta nº 50, de 27.09.2017, que instituiu Grupo de Trabalho para realizar estudos necessários ao desenvolvimento de plataforma eletrônica destinada ao processamento das parcerias que envolvam transferência de recursos financeiros e divulgação das informações previstas no Decreto nº 37.843/2016;

CONSIDERANDO o compromisso assumido em reunião nesta data com a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para que os dados de repasses financeiros às entidades possam constar do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO e dali extraídos pela Secretaria de Estado de Fazenda e enviados à Controladoria-Geral do Distrito Federal -CGDF, para publicação no Portal da Transparência, conforme art. 26 da Lei nº 5.696/2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017;

CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pelo Órgão Central de Contabilidade em Instrução Normativa /SUCON/SEF nº 03/2015, de 18 de novembro de 2015, publicada no DODF de 20/11/2015, que Estabelece procedimentos destinados a disciplinar a classificação das despesas, os registros, acompanhamentos e monitoramentos no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo, inerentes a gestão de convênios e instrumentos congêneres.

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar aos órgãos do Governo do Distrito Federal que repassam recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, sob pena de responsabilização administrativa: (1) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, (2) Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH, (3) Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal - SECRIANÇA, (4) Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, (5) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF, (6) Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal - SETUR e a (7) Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal - SECULT, que providenciem, para atendimento do contido no Art. 26 da Lei nº 5.695/2016, o preenchimento, no SIGGO, dos campos cadastrais e contábeis de controle e acompanhamento dos convênios e instrumentos congêneres, dos quais serão obrigatórios para a realização da execução orçamentária e financeira:

FUNÇÃO PSIAT035 - ATUALIZA CREDOR

I - endereço da sede da entidade beneficiada (TX_ENDEREÇO)

FUNÇÃO PSIAT140 - ATUALIZA TRANSFERÊNCIA

I - espécie de instrumento (IN_ESPECIE)

II - número do convênio ou instrumento congênere (NU_ORIGINAL)

III - número da transferência (NU_TRANSFERENCIA)

IV - CNPJ da entidade beneficiada (CO_BENEFICIARIO), por meio do PSIAT140

V - nome da entidade beneficiada (NO_BENEFICIARIO)

VI - nome do dirigente da entidade beneficiada (NO_GESTOR_BEN)

VII - CPF do dirigente da entidade beneficiada (NU_CPF_GESTOR_BEN)

VIII - área de atuação da entidade beneficiada (TX_AREA_ATUACAO)

IX - datas (DA_CELEBRACAO / DA_PUBLICACAO / DA_INI_VIGENCIA / DA_FIM_VIGENCIA)

X - objeto do repasse (TX_OBJETO_RESUMIDO)

XI - valores do repasse (VA_TRANSFERENCIA / VA_CONTRAPARTIDA)

XII - código do órgão transferidor (CO_CONCEDENTE)

XIII - nome do órgão transferidor (NO_CONCEDENTE)

XIV - situação (IN_ADIMPLENTE)

FUNÇÃO PSIAT005-ATUALIZA ADITIVO TRANSFERÊNCIA

FUNÇÃO PSIAT060-ATUALIZA ETAPA TRANSFERÊNCIA

§ 1º Em cumprimento ao artigo 46 do Decreto nº 32.598/2010, os registros contábeis de acompanhamento e controle, no, inerente aos Convênios e Instrumentos Congêneres, deverão ser obrigatoriamente registrados no SIAC/SIGGo, na forma constante da Instrução Normativa /SUCON/SEF nº 03/2015, de 18 de novembro de 2015, publicada no DODF de 20/11/2015.

§ 2º O prazo para preenchimento dos convênios ativos é de 40 dias contados da publicação desta Portaria Conjunta.

§ 3º O prazo para preenchimento dos convênios vencidos no corrente ano é de 60 dias contados da publicação desta Portaria Conjunta.

§ 4º O preenchimento a que se refere o caput deste artigo, deverá ser realizado, inclusive, para as futuras parceiras firmadas.

§ 5º O não preenchimento dos campos relacionados no caput deste artigo impedirá a execução orçamentária e financeira dos convênios e instrumentos congêneres.

Art. 2º As informações exigidas pelo Art. 26 da Lei nº 5.695/2016 serão extraídas do SIGGO e enviadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, diariamente, à CGDF.

§ 1º A CGDF publicará as informações recebidas, diariamente, no Portal da Transparência do Distrito Federal.

§ 2º Os órgãos que repassam recursos a entidades privadas sem fins lucrativos são responsáveis pelo conteúdo das respectivas informações publicadas no Portal da Transparência do Distrito Federal.

Art. 3º Os órgãos devem manter divulgadas e atualizadas em seus sítios institucionais, na seção específica de Acesso à Informação, a relação das parcerias celebradas, com indicação dos seus planos de trabalho.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

DALMO PALMEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

Substituto

HENRIQUE MORAES ZILLER

Controlador-Geral do Distrito Federal

WILSON DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2017 p. 5, col. 2