Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 7 de 07/02/2017
(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 83 de 11/09/2012
(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 49 de 15/06/2016
(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 18 de 09/03/2017
(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 37 de 28/04/2017
(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 54 de 28/06/2017
(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 104 de 15/12/2017
(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 38 de 15/05/2018
(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 14 de 26/02/2019
(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 12/03/2019
(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 58 de 14/05/2020
Constitui Comitê Gestor da Informação Digital (CGID) para a reformulação e gestão dos portais internet e intranet na Câmara Legislativa do Distrito Federal
(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 88 de 29/09/2016
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas, tendo em vista o Ato da Mesa Diretora n° 15 de 2007, bem como as determinações provenientes do Memorando 054/2009 do Gabinete da Vice-Presidência,
Art. 1° Constituir Comitê Gestor da Informação Digital (CGID) com as seguintes finalidades:
I – Subsidiar a Mesa Diretora na reformulação dos portais internet e intranet da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF;
II – Estabelecer o ordenamento da comunicação com os públicos externo e interno por meio da rede de computadores;
III – Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas.
Parágrafo único. O CGID terá como diretrizes a transparência, a clareza na apresentação dos conteúdos e a garantia de eficácia na prestação de serviços aos usuários, entre os quais se incluem mecanismos de interatividade que ampliem as possibilidades de participação da sociedade nos trabalhos da Câmara.
Art. 2° Compete ao Comitê Gestor da Informação Digital:
I – Efetuar levantamento das necessidades de informações e serviços a serem oferecidos nos portais internet e intranet da CLDF;
II – Elaborar propostas de reformulação dos portais, no sentido de atender às necessidades levantadas;
III – Planejar, coordenar e controlar a contratação, a execução e a implantação da proposta de reformulação dos portais aprovada pela Mesa Diretora;
IV - Elaborar o manual de conceitos e normas para inserção e atualização de conteúdos e serviços oferecidos nos portais internet e intranet, designando responsabilidades às pessoas encarregadas de alimentar o sistema.
§ 1°. O trabalho do CGID será direcionado, em primeiro lugar, ao portal internet, cuja reforma orientará a reformulação do portal intranet.
§ 2°. Cabe ao CGID, no que diz respeito à implantação, a responsabilidade de apoiar a Mesa Diretora na tarefa de institucionalizar os processos adequados para assegurar a correta entrega dos serviços e informações oferecidos nos portais internet e intranet.
V - Zelar pela divulgação, no portal da CLDF, de informações de interesse coletivo produzidas ou custodiadas no âmbito da Casa, independentemente de solicitação, observado o disposto nos artigos 7°, 8° e 9° da Lei distrital n° 4.990, de 2012 e na Lei federal n° 12.527, de 2011 e ainda, no Ato da Mesa Diretora n° 112, de 2012 que regulamenta os parâmetros da gestão do Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal na internet. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 36 de 24/05/2016)
Art. 3° O CGID será constituído pelos seguintes servidores:
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(Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 83 de 09/08/2011)
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(Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 36 de 24/05/2016)
Art. 4° São responsabilidades dos membros do CGID levantar os requisitos do segmento de informações e serviços pelo qual responderá dentro do Comitê, tanto para a internet quanto para aintranet; propor soluções e apresentar relatórios.
§ 1°. A coordenação dos trabalhos do CGID será exercida pelos técnicos da CCS representados no Comitê, cabendo-lhes marcar reuniões, preparar atas, consolidar propostas e relatórios setoriais.
§ 2°. À Coordenadoria de Modernização e Informática (CMI) caberá prestar o adequado apoio para resolver as questões que envolvam tecnologia da informação.
§ 3°. Fica a cargo do representante do Gabinete da Presidência responder pelas áreas da Casa vinculadas diretamente à Mesa Diretora, no que diz respeito ao caput deste artigo.
Art. 5° O CGID terá prazo de 15 dias, a partir da data de publicação deste Ato, para apresentar plano de trabalho e submetê-lo à Mesa Diretora.
Art. 6° A fim de concretizar seus objetivos, o CGID poderá consultar servidores da CLDF e representantes de outros órgãos públicos.
Art. 7° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 4 de junho de 2009
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99 de 05/06/2009 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99 de 05/06/2009 p. 39, col. 1