SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 56 de 18/11/2019

PORTARIA N° 01, DE 18 DE JUNHO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, e VII do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em observância a Lei 6.302 de 16 de maio de 2019; e o Decreto nº 39.895 de 14 de junho de 2019.

Considerando que incube a SECRETARIA ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, promover as ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, especialmente quanto ao ordenamento territorial e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. E, visando a necessidade da continuidade dos serviços públicos e, para o bom cumprimento dos trabalhos de fiscalização de atividades urbanas no Distrito Federal, em consonância com a política governamental e em estrita obediência a legislação aplicável, até que seja publicado o REGIMENTO INTERNO da SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, resolve:

Art. 1° Determinar que todos os Auditores, Auditores-Fiscais e Inspetores Fiscais de Atividades sem cargo em comissão, ou de natureza especial, lotados na Secretaria se apresentem às Subsecretarias de Fiscalização correspondentes as suas atividades finalísticas, quais sejam: Fiscalização de Obras, Fiscalização de Atividades Econômicas, Fiscalização de Resíduos Sólidos.

Art. 2° O remanejamento interno de lotação de servidor só poderá ocorrer mediante solicitação fundamentada do Subsecretário (a) de Fiscalização, com a anuência do Secretário ou do SecretárioExecutivo.

Art. 3° As ações de fiscalização obedecerão obrigatoriamente à programação fiscal, previamente elaborada, cujo desmembramento em ações fiscais individuais dar-se-á por ordem de serviço ou despacho da respectiva Chefia imediata, através do Sistema Integrado de Serviços e Ações Fiscais. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 42 de 06/06/2022)

Art. 4° Os Auditores, Auditores-Fiscais e Inspetores fiscais de atividades Urbanas lotados na SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, deverão obrigatoriamente lançar todos os documentos oriundos de ações de fiscalização nos sistemas informatizados, em uso na Secretaria, até o primeiro dia subsequente de sua emissão. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 42 de 06/06/2022)

Art. 5° Os requerimentos protocolados na Secretaria, que tratem exclusivamente de pedido de prorrogação de prazo consignado em Auto de Notificação, ou de Advertência, serão prorrogados pela Coordenação de Atendimento automaticamente, uma única vez, por período igual. Admitem-se novas prorrogações da análise dos requerimentos. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 42 de 06/06/2022)

Art. 6° A coordenação, elaboração e execução das atividades relacionadas à arrecadação, à cobrança e ao controle de créditos tributários e não tributários, bem como o julgamento dos créditos tributários, em primeira instância, se dará no âmbito da Unidade de Receita da Secretaria.

Art. 7° Os bens e mercadorias apreendidas serão, incontinenti, removidos para o depósito de bens apreendidos da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, onde serão catalogados e permanecerão sob custódia da Diretoria de bens Apreendidos - DIBEA, depois de conferidos e recebidos na presença da autoridade fiscal competente responsável pela autuação com base no respectivo auto de apreensão.

Art. 8° Delegar ao Secretário-Executivo, da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, competência para instaurar e julgar Processos de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares.

Art. 9º As dúvidas e casos omissos serão dirimidos por atos dos Subsecretários, dos Coordenadores ou por Circular do Secretário de Estado, conforme a matéria. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 42 de 06/06/2022)

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GEORGEANO TRIGUEIRO FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2019 p. 3, col. 2