SINJ-DF

DECRETO Nº 41.762, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018, que “Regulamenta o artigo 101, inciso I e os artigos 104 e 105, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de diárias, para custear despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana; e passagens ao beneficiário que, se deslocar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório, dos militares requisitados de acordo com a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, dos escoltantes conforme determinação constante no Art. 1º, XXX da Lei nº 5.783, de 21 de dezembro de 2016 e Art. 45, I do Decreto n° 30.490, de 22 de junho de 2009, bem como o art. 7º, da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, que trata do pagamento de despesas com colaboradores eventuais e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:

Art. 1º O art. 38 do Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. As despesas previstas neste Decreto dependem de empenho prévio, observado os termos do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com as disposições contidas no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e os limites de empenho e movimentação financeira disponibilizados anualmente para cada órgão ou entidade.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2021 p. 3, col. 1