Altera o Decreto nº 38.445, de 29 de agosto de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 6º do Decreto nº 38.445, de 29 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São ferramentas para a formulação e implementação das ações do Programa Lugar de Cultura:
(...)
§ 3º A Assessoria Internacional da Governadoria - ASSINTER deve ser ouvida previamente acerca dos acordos previstos na alínea IX desse artigo, respeitadas as competências da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, estabelecidas no Decreto nº 37.304, de 29 de abril de 2016."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2017 p. 3, col. 2