SINJ-DF

PORTARIA Nº 05, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Altera a Portaria nº 06, de 27 de junho de 2023, que institui o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica da Casa Civil do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 105, Parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 06, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“................................

Art. 2º .....................

..................................

VII - Secretário Executivo de Atos Oficiais;

..................................

XI - Chefe da Ouvidoria da Casa Civil;

..................................

XIV - Chefe da Unidade de Projetos e Gestão Estratégica;

XV - Chefe da Assessoria Especial da Casa Civil.

..................................

Art. 3º ......................

.................................

V - monitorar as atividades de governança no órgão, articulando com as Unidades para promover a melhoria e maturidade da gestão, dos processos e dos projetos.

..................................

Art. 6º O Comitê deverá realizar Reuniões Ordinárias bimestrais, convocadas com antecedência mínima de 5 dias úteis, e Reuniões Extraordinárias, convocadas a qualquer tempo, podendo ambas ser realizadas de forma presencial ou por videoconferência.

..................................(NR)”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 06, de 27 de junho de 2023.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 16, de 10 de novembro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2024 p. 5, col. 1