Altera a Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, e a Portaria nº 319, de 14 de setembro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a Decisão nº 1585/2024-TCDF, que confere efeito suspensivo ao item IV, alíneas “a” e “c”, da Decisão nº 426/2024-TCDF, resolve:
Art. 1º O artigo 10, §4º, da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10..................................
..............................................
§4º O policial penal poderá realizar um limite máximo de 36 (trinta e seis) horas consecutivas de atividades, incluindo o serviço ordinário e o serviço voluntário."
Art. 2º O artigo 2º, parágrafo único, da Portaria nº 319, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................
Parágrafo único. É vedado ao servidor que labora em regime de revezamento assumir nova escala de serviço imediatamente após o fim de seu turno de trabalho ordinário, salvo autorização expressa da Coordenação do Sistema Prisional ou para cumprir serviço voluntário remunerado de até 12 (doze) horas.".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2024 p. 21, col. 1