SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 376, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 (*)

Altera as Resoluções nºs 272/14 e 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 17 do Regimento Interno, tendo em vista o constante na Lei nº 7.361, de 22 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo nº 00600-00007857/2023-87-e, ad referendum do plenário, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, sem criação de qualquer despesa nova, mediante remanejamento e transformação, as funções de confiança, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com alterações constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2024.

MÁRCIO MICHEL

_______________________

(*) Republicação da Resolução nº 376/2024, por ter saído com incorreções no original constante no DODF nº 9, edição de 12 de janeiro de 2024, página 13.

RESOLUÇÃO Nº 376, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

ANEXO I

Situação Atual

Situação Nova

Cargo ou Função

Valor

Cargo ou Função

Valor

(1) Supervisão de Gestão de Desempenho, TC-CCG-1;

 

R$ 6.807,82

 

(12) Assistente Técnico, FC-03;

 

R$ 58.694,65

 

(5) Assistente Administrativo, FC-02;

 

R$ 21.393,56

 

(2) Auxiliar Administrativo, FC-01;

 

R$ 5.198.77

 

 

(2) Assessor, TC-CCA-2;

 

R$ 17.645,82

 

(2) Especialista, FC-03;

 

R$ 9.782,44

 

(1) Gerente de Projeto, FC-02;

 

R$ 3.565,59

 

 

(18) Assessor Técnico, TC-CCA-1.

 

R$ 122.540,75

(4) Assessor, TC-CCA-2;

 

R$ 35.291,64

 

(1) Assessor Técnico, TC-CCA-1;

 

R$ 6.807,82

 

(1) Chefe de Núcleo, TC-CCG-2.

R$ 8.822,91

Total: R$ 146.994,38

Total: R$ 144.358,61

RESOLUÇÃO Nº 376, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

ANEXO II

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos e às funções de direção, chefia e assessoramento, tem a seguinte composição:

ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL

1. Gabinetes dos Conselheiros

Em número de sete, contando cada Gabinete com (1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (1) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (1) Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (4) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.

2. Gabinete de Auditor

Um gabinete, contando com (1) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-5; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-02.

3. Gabinete do Procurador-Geral

(1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (1) Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4; (4) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.

4. Gabinetes dos Procuradores

Em número de três, contando cada Gabinete com (1) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-5; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.

5. Corregedoria

(1) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2.

6. Ouvidoria

(1) Ouvidor, símbolo TC-CCG-6; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

7. Vice-Presidência

(1) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2.

8. Escola de Contas Públicas

(1) Diretor, símbolo CNE-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (2) Auxiliar Administrativo, símbolo FC-01.

8.1 – Núcleo de Excelência em Gestão

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2.

8.2 – Coordenadoria de Educação Corporativa

(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

8.2.1 Supervisão de Ações Educacionais

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

8.2.2 Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

8.3 – Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional

(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

8.3.1 Supervisão de Legislação e Jurisprudência

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

8.3.2 Supervisão de Biblioteca e de Disseminação do Conhecimento

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA

1. Gabinete da Presidência

(1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-4; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.

1.1 Assessoria Administrativa da Presidência

(1) Chefe de Assessoria Administrativa, símbolo TC-CCG-6; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-03; (4) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

1.2 Assessoria Técnica da Presidência

(1) Chefe de Assessoria Técnica, símbolo TC-CCG-5; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-03; (4) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

1.3 Assessoria de Comunicação Institucional

(1) Chefe de Assessoria de Comunicação Institucional, símbolo TC-CCG-6; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

1.4 Supervisão de Atendimento ao Público

(1) Supervisor de Atendimento ao Público, símbolo TC-CCG-1; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

1.5 Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (3) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2.

1.5.1 Núcleo de Gestão de Projetos

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2.

1.6. Divisão de Controle Interno

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.7 Núcleo de Informações Estratégicas

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

2. Consultoria Jurídica

(1) Consultor Jurídico, símbolo CNE-2; (3) Assessor Jurídico, símbolo TC-CCA-5; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

3. Secretaria das Sessões

(1) Secretário, símbolo CNE-1; (1) Subsecretário das Sessões, símbolo TC-CCG-4; (4) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

3.1. Serviço de Apoio Técnico e Operacional

(1) Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

3.2. Serviço de Expedição e Plenário

(1) Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

4. Secretaria de Tecnologia da Informação

(1) Secretário, símbolo CNE-1; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

4.1. Assessoria Especial em Assuntos Tecnológicos

(4) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2.

4.2. Coordenadoria de Sistemas e Processos

(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

4.2.1. Gerência de Sistemas Corporativos

(1) Gerente, símbolo TC-CCG-1.

4.2.2. Gerência de Processos de Negócio

(1) Gerente, símbolo TC-CCG-1.

4.3. Coordenadoria de Governança e Infraestrutura

(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

4.3.1. Gerência de Arquitetura de Software

(1) Gerente, símbolo TC-CCG-1.

4.3.2. Gerência de Infraestrutura Tecnológica

(1) Gerente, símbolo TC-CCG-1.

4.3.3. Gerência de Suporte e Monitoramento

(1) Gerente, símbolo TC-CCG-1.

4.4. Coordenadoria de Inovação e Projetos Especiais

(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

4.4.1. Gerência de Segurança Cibernética

(1) Gerente, símbolo TC-CCG-1.

4.4.2. Gerência de Inteligência Competitiva

(1) Gerente, símbolo TC-CCG-1.

4.4.3. Gerência de Recursos de Terceiros

(1) Gerente, símbolo TC-CCG-1.

ÓRGÃOS EXECUTIVOS

1. Secretaria-Geral de Controle Externo

(1) Secretário-Geral de Controle Externo, símbolo CNE-2; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.1 Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados

(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.2 Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Controle Externo

(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.3 Núcleo de Recursos

(1) Diretor de Núcleo, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.4 Núcleo de Fiscalização de Projetos de Desestatização

(1) Diretor de Núcleo, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.5 Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública

(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

1.5.1 Primeira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.5.2 Segunda Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.5.3 Terceira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.5.4 Quarta Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.6 Secretaria de Contas

(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

1.6.1 Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas

(1) Gerente, símbolo FC-3.

1.6.2 Primeira Divisão de Contas

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.6.3 Segunda Divisão de Contas

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.6.4 Terceira Divisão de Contas

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.7 Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública

(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

1.7.1 Primeira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.7.2 Segunda Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.7.3 Terceira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.7.4 Quarta Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.8 Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

1.8.1 Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.8.2 Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.8.3 Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.9 Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública

(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

1.9.1 Divisão de Contas do Governo

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.9.2 Divisão de Auditoria Financeira e de Programas

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.9.3 Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.10 Secretaria de Fiscalização Especializada

(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

1.10.1 Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.10.2 Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.10.3 Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.10.4 Divisão de Fiscalização de Licitações

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

2. Secretaria-Geral de Administração

(1) Secretário-Geral de Administração, símbolo CNE-2; (1) Chefe de Secretaria, símbolo TC-CCG-4; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (4) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Gerente de Projeto, símbolo FC-2; (1) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.

2.1 Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças

(1) Secretário, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

2.1.1 Serviço de Execução Orçamentária

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.1.2 Serviço de Execução Financeira

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.1.3 Serviço de Contabilidade

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.2 Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio

(1) Secretário, símbolo TC-CCG-6; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Gerente de Projeto, símbolo FC-2.

2.2.1 Serviço de Licitação

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3; (2) Pregoeiro, símbolo TC-CCA-1.

2.2.2 Serviço de Contratos

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.

2.2.3 Serviço de Material

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.

2.2.4 Serviço de Patrimônio

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.

2.2.5 Supervisão de Planejamento da Contratação

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

2.2.6 Supervisão de Gestão de Contas Vinculadas, Atas de Registro de Preços e de Garantias

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

2.3 Secretaria de Gestão de Pessoas

(1) Secretário, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.3.1 Serviço de Legislação de Pessoal

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1.

2.3.2 Serviço de Cadastro Funcional

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.

2.3.2.1 Supervisão de Gestão de Direitos Funcionais e de Previdência

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

2.3.2.2 Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

2.3.3 Serviço de Pagamento de Pessoal

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.

2.3.3.1 Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

2.3.3.2 Supervisão de Benefícios, Consignações e Obrigações Patronais

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

2.3.4 Serviço de Gestão de Desempenho e de Desenvolvimento de Competências

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.3.5 – Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

2.4 Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio

(1) Secretário, símbolo TC-CCG-6; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.4.1 Serviço de Manutenção

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.4.2 Serviço de Obras e Projetos

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.

2.4.3 Serviço de Segurança e Suporte Operacional

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.4.4 Serviço de Transportes

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.

2.4.5 Supervisão de Gestão Contratual

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

2.4.6 Serviço de Expedição de Mandados

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.

2.5 Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar

(1) Secretário, símbolo TC-CCG-6; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.5.1 Divisão de Assistência Direta à Saúde

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (7) Especialista em Ações da Saúde, símbolo FC-3.

2.5.2 Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4.

2.5.2.1 Supervisão do Programa SAÚDE TCDF

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

2.5.2.2 Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional e de Qualidade de Vida

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2.

2.5.2.2.1 Supervisão de Qualidade de Vida

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

2.6 Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional

(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, FC-02.

2.6.1 Supervisão do Sistema de Gestão de Documentos

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

2.6.2 Supervisão de Preservação e Difusão da Memória Institucional

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

2.6.3 Supervisão de Protocolo e Gestão de Acervo

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

RESOLUÇÃO Nº 376, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

ANEXO III

(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução nº 273/14)

---------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF

TÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES

(...)

Art. 4º (...):

I – Órgãos Vinculados ao Tribunal:

a) Gabinete dos Conselheiros;

b) Gabinete de Auditor;

c) Gabinete do Procurador-Geral;

d) Gabinetes dos Procuradores:

e) Corregedoria do Tribunal;

f) Ouvidoria do Tribunal;

g) Vice-Presidência;

h) Escola de Contas Públicas:

1. Núcleo de Excelência em Gestão;

2. Coordenadoria de Educação Corporativa:

2.1 Supervisão de Ações Educacionais;

2.2 Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação;

3. Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional:

3.1 Supervisão de Legislação e Jurisprudência;

3.2 Supervisão de Biblioteca e de Disseminação do Conhecimento;

II – Órgãos da Presidência:

a) Gabinete da Presidência:

1. Assessoria Administrativa;

2. Assessoria Técnica;

3. Assessoria de Comunicação Institucional;

4. Supervisão de Atendimento ao Público;

5. Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa:

5.1 Núcleo de Gestão de Projetos;

6. Divisão de Controle Interno;

7. Núcleo de Informações Estratégicas;

b) Consultoria Jurídica;

c) Secretaria das Sessões:

1. Serviço de apoio Técnico e Operacional;

2. Serviço de Expedição e Plenário;

d) Secretaria de Tecnologia da Informação:

1. Assessoria Especial em Assuntos Tecnológicos;

2. Coordenadoria de Sistemas e Processos, com as subunidades: Gerência de Sistemas Corporativos e Gerência de Processos de Negócio;

3. Coordenadoria de Governança e Infraestrutura, com as subunidades: Gerência de Arquitetura de Software; Gerência de Suporte Tecnológico; e Gerência de Suporte e Monitoramento;

4. Coordenadoria de Inovação e Projetos Especiais, com as subunidades: Gerência de Segurança Cibernética; Gerência de Inteligência Competitiva; e Gerência de Recursos de Terceiros;

III – Órgãos Executivos:

a) Secretaria-Geral de Controle Externo e Secretarias de Controle Externo, com suas subunidades;

b) Secretaria-Geral de Administração e suas unidades e subunidades.

Art. 5º Os Órgãos da Presidência e os Órgãos Executivos são subordinados ao Presidente; a Corregedoria do Tribunal, ao Conselheiro-Corregedor; a Ouvidoria do Tribunal, ao Conselheiro-Ouvidor; e aos Conselheiros e Auditores subordinam-se os respectivos Gabinetes.

Parágrafo único. Subordinam-se, de igual forma, ao Procurador-Geral e aos Procuradores os respectivos Gabinetes, assim como ao Procurador-Ouvidor a Ouvidoria do MPjTCDF, e ao Procurador-Corregedor a Corregedoria do MPjTCDF.

(...)

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL, DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA

(...)

Art. 13. Suprimido

Art. 14. Suprimido

Art. 15. Suprimido

(...)

Art. 17. Suprimido

Art. 18. Suprimido

Art. 19. Suprimido

Art. 20. Suprimido

(...)

Art. 33. Suprimido

(...)

Art. 35. Suprimido

(...)

CAPÍTULO II

DAS UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

(...)

Seção V

Do Núcleo de Gestão de Projetos

Art. 26-A. Compete ao Núcleo de Gestão de Projetos:

I – desenvolver metodologia de gestão de projetos estratégicos, bem como acompanhar a implementação dos projetos;

II – propor e implementar instrumentos e mecanismos de inovação;

III – adotar, em conjunto com as demais áreas, os procedimentos necessários para a identificação, a avaliação e o registro dos benefícios da atuação do Tribunal;

IV – propor alterações na estrutura e nas práticas do Tribunal que fomentem a modernização administrativa e a melhoria contínua da governança corporativa, da gestão e do desempenho institucional;

V – acompanhar e impulsionar o andamento dos projetos estratégicos, provendo informações estruturadas, atualizadas e consolidadas, a fim de subsidiar a Alta Administração na tomada de decisões;

VI – disseminar e dar suporte à aplicação de metodologia de gestão de projetos;

VII – prestar apoio e assessoramento técnico e metodológico aos gestores, aos gerentes e às equipes de projetos em todas as fases do projeto;

VIII – promover a utilização de ferramentas corporativas de gestão de projetos, contribuindo para a sua divulgação e a capacitação de usuários;

IX – dar suporte à Escola de Contas Públicas do Tribunal no desenvolvimento dos gestores e gerentes de projetos nas melhores práticas de gestão de projetos.

(...)

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL

(...)

Seção V

Da Corregedoria

Art. 39-A. Para o exercício de sua função institucional de Corregedor, o Conselheiro eleito para o cargo contará com Gabinete e assessoramento técnico, incumbido de apoiá-lo no desempenho das seguintes competências:

I – realizar correições e inspeções, elaborar relatório dos trabalhos realizados e encaminhá-los ao Presidente do Tribunal;

II – proceder às correições gerais ordinárias, anualmente, sem prejuízo das correições e inspeções extraordinárias que entender necessárias ou que forem determinadas pelo Plenário;

III – solicitar a designação de servidores do Tribunal de Contas para auxiliar nas correições e inspeções ordinárias, ou para realizá-las em caráter extraordinário;

IV – instaurar, de ofício ou por provocação, sindicância ou processo administrativo disciplinar, sugerindo ao Presidente do Tribunal, após a instrução e o pronunciamento da comissão processante, a aplicação das sanções administrativas cabíveis;

V – auxiliar o Presidente do Tribunal nas funções de fiscalização e supervisão das atividades a cargo das secretarias do Tribunal de Contas, inclusive instaurar, em matéria de sua atribuição, sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Seção VI

Da Ouvidoria

Art. 39-B. À Ouvidoria compete:

I – receber, e reduzir a termo quando necessário, reclamações, críticas, denúncias, reivindicações, sugestões, recomendações, agradecimentos, elogios e demais manifestações públicas afetas aos serviços e às competências institucionais do Tribunal;

II – classificar e catalogar as manifestações recebidas, bem como avaliar sua procedência e, se for o caso, encaminhá-las à unidade competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias;

III – manter registro atualizado sobre o encaminhamento das manifestações recebidas e as providências pertinentes adotadas pelo Tribunal;

IV – elaborar relatório trimestral com informações sobre as manifestações recebidas e as respectivas providências adotadas;

VI – realizar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente do Tribunal, relacionadas com a sua área de atuação.

Seção VII

Da Escola de Contas Públicas

Art. 39-C. À Escola de Contas Públicas compete:

I – propor, implementar e acompanhar políticas e diretrizes de educação corporativa e desenvolvimento estratégico de pessoas, de gestão do conhecimento organizacional, jurisprudencial e de incentivo à cultura, inovação e pesquisa;

II – oferecer ações educacionais voltadas para a formação, o desenvolvimento e o aprimoramento dos membros e servidores do Tribunal;

III – oferecer ações educacionais visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de gestores e servidores públicos, ao desenvolvimento de cultura orientada ao fortalecimento da gestão e da governança pública, ao contínuo fomento da qualidade e da eficiência dos serviços públicos e ao aumento da efetividade da atuação institucional;

IV – oferecer ações educacionais e informativas que cooperem para disseminar na sociedade a noção de controle social como instrumento de cidadania e que contribuam para despertar no cidadão a consciência para a responsabilidade no acompanhamento da aplicação e fiscalização dos recursos públicos;

V – promover a pesquisa, a reflexão teórica, a produção e a sistematização de conhecimentos e atividades de extensão em temas relacionados ao controle da administração pública e à missão institucional do Tribunal;

VI – promover cursos de especialização em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, diretamente ou mediante convênio celebrado com instituições de ensino superior, em temas relacionados à missão do Tribunal;

VII – fomentar o compartilhamento de conhecimentos, visando ao aperfeiçoamento dos servidores e da instituição;

VIII – propor a celebração de convênios, acordos de natureza cooperacional e assemelhados, visando o intercâmbio de informação, experiências e conhecimentos, com outras escolas de contas, instituições universitárias, centros de pesquisas de administração pública e outras instituições congêneres do país e do exterior;

IX – organizar, apoiar e coordenar projetos de estudo, pesquisa e extensão que objetivem a produção e a sistematização de conhecimentos relevantes para o aprimoramento das ações de controle da gestão dos recursos públicos e a melhoria da qualidade e produtividade dos serviços das unidades do Tribunal;

X – fomentar e disseminar produções técnicas e científicas que corroborem para o aprimoramento da Administração Pública e para o fortalecimento do controle;

XI – promover e estimular o reconhecimento dos servidores do TCDF;

XII – gerir a biblioteca Cyro dos Anjos;

XIII – administrar as áreas de gestão da informação, do conhecimento e da jurisprudência do Tribunal;

XIV – planejar e promover ações voltadas para o cultivo, o estímulo a prática e a valorização das manifestações culturais dos servidores;

XV – estabelecer o respectivo Projeto Político-Pedagógico e propor as normas de gestão dos seus processos administrativos internos;

XVI – coordenar o levantamento e a análise de dados de pessoal que propiciem o desenvolvimento estratégico de pessoas e a tomada de decisões baseada em evidências;

XVII – promover ações que contribuam para o desenvolvimento de pessoas, o suporte organizacional para o desempenho profissional e o vínculo dos colaboradores com o trabalho e a instituição;

XVIII – expedir atos e orientações necessários à operacionalização das disposições acerca da instrutoria interna em ações de educação corporativa promovidas pelo Tribunal.

Parágrafo único. Para cumprimento das suas competências, a Escola de Contas Públicas contará com assistência técnica apropriada, incumbida de colaborar com o seu titular em todas as suas atividades, em especial, no acompanhamento de projetos educacionais, de gestão da informação, da jurisprudência e do conhecimento e no controle da qualidade dos serviços prestados pela unidade, contando com a seguinte estrutura administrativa:

I – Núcleo de Excelência em Gestão;

II – Coordenadoria de Educação Corporativa, com as subunidades:

a) Supervisão de Ações Educacionais;

b) Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação;

III – Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional, com as subunidades:

a) Supervisão de Legislação e Jurisprudência;

b) Supervisão de Biblioteca e de Disseminação do Conhecimento.

Subseção I

Do Núcleo de Excelência em Gestão

Art. 39-D. Ao Núcleo de Excelência em Gestão compete:

I – promover a cultura de excelência em gestão na Escola de Contas, reconhecendo a interdependência das atividades realizadas pelas coordenadorias e estimulando o pensamento sistêmico entre os servidores;

II – acompanhar a execução do projeto político pedagógico da Escola de Contas e o cumprimento dos objetivos setoriais;

III – propor a criação e o acompanhamento da cadeia de valor, assim como o mapeamento e a melhoria contínua dos processos internos da Escola de Contas;

IV – identificar oportunidades de crescimento associadas ao desenvolvimento de projetos estratégicos da Escola de Contas;

V – realizar estudos especiais sobre temáticas relacionadas às atividades da Escola de Contas;

VI – propor ações de integração e de qualificação do corpo técnico da Escola de Contas;

VII – promover políticas de acompanhamento, valorização e reconhecimento dos instrutores da Escola de Contas;

VIII – fomentar o desenvolvimento de boas práticas de comunicação interna na Escola de Contas;

IX – apoiar a elaboração de projetos de melhoria na infraestrutura e sistemas internos da Escola de Contas;

X – assessorar a escolha de alternativas associadas à gestão de riscos, que podem impactar no alcance de resultados e no cumprimento da missão da Escola de Contas;

XI – assessorar a Diretoria da Escola de Contas em temáticas afins e desempenhar outras atividades inerentes à sua finalidade.

Subseção II

Da Coordenadoria de Educação Corporativa

Art. 39-E. À Coordenadoria de Educação Corporativa compete:

I – propor a formulação de estratégias, normas e procedimentos de educação corporativa alinhadas às estratégias institucionais;

II – realizar diagnósticos de necessidades de aprendizagem para subsidiar as ações de treinamento, desenvolvimento e educação promovidas pela Coordenadoria, para os públicos interno e externo;

III – estabelecer a estrutura e organização dos programas educacionais;

IV – elaborar planejamento bianual de educação corporativa, submetê-lo à aprovação pelo Plenário e avaliar os resultados de sua execução;

V – promover o desenvolvimento de competências profissionais, individuais e organizacionais, por meio de ações incompany ou externas;

VI – fomentar a educação continuada de servidores e o desenvolvimento de cultura aprendizagem contínua;

VII – incentivar a atualização profissional dos servidores do TCDF e o intercâmbio de conhecimentos com outras instituições;

VIII – incentivar a arte e a cultura, como meios de promover a criatividade, a humanização e a inovação, além de fomentar o desenvolvimento individual e profissional dos membros e servidores do Tribunal;

IX – fornecer suporte metodológico e logístico para a disseminação de conhecimentos e a realização de pesquisas científicas;

X – apoiar as ações de integração institucional;

XI – promover a extensão, abrindo o diálogo do Tribunal com a sociedade, com organismos de cooperação, com a academia e outras instituições.;

XII – coordenar a seleção de instrutores, a elaboração de projetos pedagógicos e a atuação do seu corpo docente, por meio de suas supervisões;

XIII – promover o desenvolvimento pedagógico do seu corpo de instrutores internos, visando o aprimoramento contínuo da qualidade instrucional;

XIV – auxiliar na identificação das necessidades de aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia da informação aplicados nas ações da Coordenadoria.

Subseção III

Da Supervisão de Ações Educacionais

Art. 39-F. À Supervisão de Ações Educacionais compete:

I – propor e operacionalizar soluções de aprendizagem e desenvolvimento profissional dos servidores nas competências técnicas, pessoais, de gestão e de liderança;

II – planejar, desenvolver, implementar e avaliar programas e ações educacionais direcionadas a órgãos jurisdicionados;

III – planejar e executar ações pedagógicas direcionadas à sociedade, nas modalidades presenciais e à distância, com o objetivo de fortalecer os instrumentos de participação dos cidadãos na gestão pública, fomentar o exercício do controle social e divulgar a forma de atuação do Tribunal na fiscalização dos recursos públicos em benefício da sociedade;

IV – realizar diagnóstico de necessidades de treinamento e desenvolvimento junto aos setores do Tribunal;

V – definir o desenho instrucional mais adequado ao atendimento da demanda educacional e o orientar o instrutor ou facilitador da aprendizagem no planejamento da solução de aprendizagem;

VI – supervisionar e apoiar as atividades de autodesenvolvimento que objetivem o aprimoramento profissional dos servidores no trabalho;

VII – desenvolver e implementar ações de formação, ambientação e integração para novos servidores, bem como treinamentos voltados à promoção funcional dos servidores na carreira;

VIII – orientar a elaboração de planos instrucionais, materiais didáticos e demais recursos pedagógicos e de apoio necessários à execução das ações educacionais;

IX – promover registros das ações educacionais e suas ocorrências, como inscrições, frequências, notas, certificados e encerramentos;

X – assegurar o pleno funcionamento dos ambientes educacionais, físicos ou virtuais, bem como prover os recursos necessários à correta execução das ações de treinamento e desenvolvimento;

XI – avaliar e propor melhorias nas ações educacionais implementadas no âmbito de sua competência.

Subseção IV

Da Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação

Art. 39-G. À Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação:

I – propor políticas, normas e ações de incentivo à educação continuada, ao desenvolvimento e reconhecimento profissional, no âmbito da atuação da Supervisão;

II – gerenciar o processo de incentivo educacional para a realização de cursos de idiomas;

III – ofertar cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, aos servidores do TCDF, aos jurisdicionados e à sociedade em geral, por meio de credenciamento ou contratação externa;

IV – planejar, executar e desenvolver processos seletivos para concessão de bolsas de estudos e demais incentivos educacionais, profissionais e culturais oferecidos pela Escola de Contas;

V – gerenciar, acompanhar e avaliar as bolsas de estudos concedidas pelo Tribunal como incentivo educacional;

VI – fomentar a pesquisa aplicada e produções técnico-científicas nas áreas de controle e gestão pública, por meio de iniciativas, parcerias e intercâmbio de conhecimentos nessas áreas;

VII – propor a celebração e promover a implementação de convênios, acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, para os quais seja atribuída à Escola de Contas a função de unidade executora;

VIII – gerir solicitações de participação de servidor em evento externo e solicitar ao setor competente as providências necessárias ao deslocamento e à concessão de diárias, no caso de eventos fora do Distrito Federal;

IX – acompanhar as informações sobre realização de cursos programados por outras instituições, assim como de conferências, palestras e ciclos de estudos, propondo, quando for o caso, a inscrição de servidores do Tribunal;

X – promover ações que contribuam para a disseminação de cultura, bem como para o bem-estar físico e mental do servidor;

XI – promover ações culturais que contribuam para a efetividade do controle externo, o aprimoramento da administração pública, a promoção da cidadania e o fomento ao controle social;

XII – promover o diálogo intra e interinstitucional, buscando promover a adoção de melhores práticas e incentivar a inovação no setor público, alinhadas às diretrizes estratégicas do Tribunal.

Subseção V

Da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional

Art. 39-H. À Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional compete:

I – propor a implantação de iniciativas, bem como coordená-las e avaliá-las, que visem a criação, a captura, a organização, o armazenamento, a disseminação, o compartilhamento e a aplicação de conhecimentos relevantes no contexto de atuação do Tribunal;

II – coordenar e avaliar as ações de gestão da informação legislativa, jurisprudencial, bibliográfica e congêneres;

III – coordenar a implementação e avaliar os resultados de produtos e serviços de informação com vistas a garantir o uso efetivo da informação para a tomada de decisão;

IV – realizar estudos periódicos a fim de identificar as necessidades dos servidores e das unidades técnico-administrativas;

V – avaliar tecnicamente a qualidade das fontes de informação utilizadas no contexto de atuação do Tribunal para promover a acurácia e a atualidade das informações a serem disseminadas;

VI – fomentar a disseminação de informações e o compartilhamento de conhecimentos, tanto no contexto interno quanto em colaboração com entidades externas ao Tribunal;

VII – disponibilizar informações pertinentes para respaldar iniciativas promovidas pelos demais setores da Escola de Contas Públicas;

VIII – estimular a adoção de novas tecnologias que contribuam para aprimorar a gestão da informação e do conhecimento;

IX – apoiar o processo editorial de publicações do TCDF;

X – propor a criação de comissões especiais para atender questões técnico-administrativas do Tribunal que requeiram conhecimentos especializados concernentes à gestão da informação e do conhecimento;

XI – propor, planejar e executar soluções que permitam a acessibilidade e fidedignidade dos atos normativos do Tribunal e do Distrito Federal;

XII – propor a formulação de estratégias, normas e procedimentos de gestão da informação, do conhecimento e jurisprudencial alinhadas às estratégias institucionais.

Subseção VI

Da Supervisão de Legislação e Jurisprudência

Art. 39-I. À Supervisão de Legislação e Jurisprudência compete:

I – gerenciar, organizar, sistematizar e manter atualizada base de informações dos atos normativos do Tribunal, com vistas a permitir a recuperação ágil e eficaz da informação legislativa;

II – manter organizada, completa, atualizada e acessível a coleção digitalizada do Diário Oficial do Distrito Federal em sistema de informação adequado para esse fim;

III – promover a cooperação entre órgãos do Distrito Federal para coletar, organizar, armazenar e disseminar os atos normativos distritais com vistas a evitar a duplicação de esforços e promover o uso consciente dos recursos públicos destinados a essa finalidade;

IV – gerenciar, organizar, sistematizar e manter atualizada base de informações da jurisprudência e das deliberações do Tribunal, com vistas a permitir a recuperação ágil e eficaz da informação jurisprudencial;

V – realizar levantamento de deliberações do Tribunal com vistas à proposição de enunciados de súmulas pela autoridade competente;

VI – elaborar periodicamente Boletins de Jurisprudência do Tribunal;

VII – realizar levantamentos temáticos de jurisprudência e de legislação conforme demanda de servidores do Tribunal ou de pessoas externas;

VIII – implementar e manter atualizados vocabulários controlados especializados em controle externo com a finalidade de organizar informações e conhecimentos no âmbito do Tribunal;

IX – promover a disseminação dos atos normativos e da jurisprudência do Tribunal utilizando meios que garantam a efetiva comunicação aos usuários;

X – garantir o pleno funcionamento dos sistemas de informação empregados nas atividades da unidade;

XI – sugerir a cooperação e o intercâmbio de informações e de ferramentas com outros órgãos públicos ou instituições congêneres nos assuntos de sua competência;

XII – auxiliar na identificação das necessidades de aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia da informação aplicados nas ações da Coordenadoria, de forma a contribuir para a melhoria e a ampliação dos serviços de gestão da informação, do conhecimento e da jurisprudência.

Subseção VII

Da Supervisão de Biblioteca e de Disseminação do Conhecimento

Art. 39-J. À Supervisão de Biblioteca e de Disseminação do Conhecimento compete:

I – selecionar e propor a aquisição de fontes de informações físicas e digitais relevantes para o alcance da missão institucional do Tribunal, para a promoção da inovação e da excelência operacional e de gestão;

II – realizar periodicamente a revisão da política de desenvolvimento de coleções de acordo com dados de uso do acervo bibliográfico e com demais levantamentos de necessidades estratégicas do Tribunal;

III – gerenciar, organizar, sistematizar, bem como manter organizado e atualizado o acervo bibliográfico sob responsabilidade da Biblioteca Cyro dos Anjos, com vistas a permitir a recuperação ágil e eficaz da informação bibliográfica e a segurança dos itens;

IV – orientar servidores e pessoas externas, quando couber, na utilização dos produtos e serviços oferecidos pela Biblioteca Cyro dos Anjos, bem como supervisionar as áreas de uso comum com vistas a manter a organização e a segurança dos bens públicos, o asseamento do espaço e a acomodação dos visitantes;

V – supervisionar as operações de empréstimos, devoluções, renovações e reservas dos itens pertencentes ao acervo bibliográfico da Biblioteca Cyro dos Anjos e de materiais provenientes de instituições conveniadas;

VI – realizar levantamentos abrangentes ou específicos de informação bibliográfica e congêneres quando identificada necessidade ou sob demanda dos servidores do Tribunal;

VII – realizar ações que promovam a disseminação de cultura e que contribuam para o bem-estar físico e mental dos servidores do Tribunal;

VIII – estimular o desenvolvimento de cultura institucional de tomada de decisões baseada em evidências, promovendo ações que visem a disseminação e o uso efetivo das informações selecionadas e adquiridas;

IX – promover a cooperação entre órgãos públicos para selecionar, organizar, armazenar e disseminar informações bibliográficas e congêneres com vistas a evitar a duplicação de esforços e a promover o uso consciente dos recursos públicos destinados a essa finalidade;

X – conduzir processos editoriais de publicações do TCDF;

XI – apoiar a elaboração do inventário patrimonial periódico do acervo;

XII – realizar ações de implementação e de disseminação de práticas de gestão do conhecimento;

XIII – coordenar a implementação de ações e de ferramentas que promovam o compartilhamento do conhecimento institucional.

(...)

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Seção I

Da Secretaria-Geral de Controle Externo

Art. 40. (...):

(...)

X – consolidar os Planos Setoriais de Ação – PSA das Secretarias de Controle Externo e elaborar, anualmente, o Plano Geral de Fiscalização – PGF do Tribunal;

XI – propor ao Plenário ajustes no PSA e no PGF que se fizerem necessários em face de demandas urgentes e prioritárias;

XII – coordenar a análise e a realização de estudos especiais;

XIII – analisar os pedidos de emissão de certidões a cargo da Secretaria-Geral de Controle Externo;

XIV – organizar a remessa, à Corregedoria Regional Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, da relação dos responsáveis por contas que tenham sido julgadas irregulares;

XV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Subseção I

Da Estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo

Art. 41. (...):

I – (...):

a) Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados – AAP;

b) Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Controle Externo – Agem;

c) Núcleo de Recursos – Nurec;

d) Núcleo de Fiscalização de Projetos de Desestatização – Nufid;

II – Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Seasp:

a) Primeira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp1;

b) Segunda Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp2;

c) Terceira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp3;

d) Quarta Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp4;

III – Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública – Segem:

a) Primeira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública – Digem1;

b) Segunda Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública – Digem2;

c) Terceira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública – Digem3;

d) Quarta Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública – Digem4;

IV – (...):

a) Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas;

b) Primeira Divisão de Contas – Dicont1;

c) Segunda Divisão de Contas – Dicont2;

d) Terceira Divisão de Contas – Dicont3;

(...)

VI – (...):

(...)

b) Divisão de Auditoria Financeira e de Programas – Diafi;

(...)

VII – (...):

(...)

b) Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – Difo1;

c) Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – Difo2;

(...)

Art. 42. Suprimido

Art. 42-A. Compete à Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados:

I – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo no aprimoramento dos processos e das ações do controle externo;

II – atuar na pesquisa, no planejamento, na concepção, no desenvolvimento, no acompanhamento da implantação, no aprimoramento e no gerenciamento de soluções tecnológicas de inteligência artificial em apoio às atividades do controle externo;

III – atuar na pesquisa, no planejamento, na concepção e no desenvolvimento de solução para a quantificação e medição de resultados e benefícios associados à atuação do controle externo;

IV – fomentar a disseminação e a utilização de soluções tecnológicas de inteligência artificial pelas unidades da Secretaria-Geral de Controle Externo;

V – promover e apoiar iniciativas de comunicação, disseminação, adoção de boas práticas e lições aprendidas das soluções tecnológicas existentes no âmbito do tribunal, em apoio às atividades do controle externo;

VI – manter atualizado o banco de dados sobre a execução orçamentária do Governo do Distrito Federal e o Sistema de Controle Externo – Siscoex.

Art. 42-B. Compete à Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Controle Externo:

I – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo no planejamento, na no acompanhamento e na modernização das ações do controle externo;

II – planejar, coordenar e acompanhar a implantação e a disseminação do uso de técnicas e ferramentas tecnológicas com vistas à contínua melhoria das atividades do controle externo;

III – atuar no planejamento, concepção, desenvolvimento, aprimoramento e gerenciamento de soluções tecnológicas de apoio às atividades do controle externo;

IV – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo, bem as unidades ela subordinadas, quanto ao emprego de métodos e técnicas e ao uso de soluções de tecnologia da informação para o controle externo;

V – realizar intercâmbio com instituições e especialistas a fim de manter métodos e técnicas de fiscalização alinhados com as normas de referência e as melhores práticas existentes;

VI – promover a articulação interinstitucional com vistas ao compartilhamento de dados e soluções tecnológicas de interesse comum;

VII – identificar, obter, tratar, analisar, sistematizar e disponibilizar dados, informações e conhecimentos para subsidiar as ações de controle externo;

VIII – coordenar e apoiar a concepção, prospecção e prototipação de soluções tecnológicas voltadas à análise de dados que dão suporte às ações de controle externo;

IX – fomentar a utilização de soluções tecnológicas voltadas à análise de dados pelas unidades da Secretaria-Geral de Controle Externo;

X – identificar oportunidades de aprimoramento do uso de análise de dados como ferramenta de melhoria das atividades de controle externo.

Art. 42-C. Compete ao Núcleo de Fiscalização de Projetos de Desestatização – Nufid:

I – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo no planejamento, na coordenação e no acompanhamento das ações relacionadas aos regimes de parcerias público-privadas – PPPs, privatizações e concessões comuns;

II – analisar e instruir processos de parcerias público-privadas – PPPs, privatizações, concessões comuns e demais regimes de natureza similar, quando for o caso;

III – prestar apoio técnico e manifestar-se quanto à sua área especializada de atuação, em face de solicitação de demais unidades técnicas do Tribunal;

IV – propor normativos relativos à análise de parcerias público-privadas – PPPs, privatizações e concessões comuns.

Art. 42-D. Compete ao Núcleo de Recursos:

I – examinar a admissibilidade e o mérito dos recursos de reconsideração, de pedidos de reexame, de revisão e de inominados interpostos contra deliberação proferida pelo Tribunal;

II – levantar, de forma analítica, falhas processuais e oportunidades de melhoria correlatas, comunicando à Segecex para as providências cabíveis.

(...)

Subseção III

Das Secretarias de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública; de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública; de Contas; de Fiscalização Especializada;de Fiscalização de Pessoal; ede Macroavaliação da Gestão Pública

Art. 44. Compete às Secretarias de Controle Externo, como unidades de direção e execução das atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração do Distrito Federal, realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução dos Planos Estratégico e Geral de Ação e aquelas descritas nesta Resolução e nos demais normativos do Tribunal.

Subseção III–A

Da Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública

Art. 44-A. Compete à Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública:

I – realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiros, bens e valores;

II – analisar e instruir processos relativos a contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação;

III – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.

Subseção III–B

Da Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública

Art. 44-B. Compete à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública:

I – realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiros, bens e valores;

II – analisar e instruir processos relativos a contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação;

III – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.

Subseção III–C

Da Secretaria de Fiscalização Especializada

Art. 44-C. Compete à Secretaria de Fiscalização Especializada:

I – realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiros, bens e valores;

II – analisar e instruir processos relativos a contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação;

III – prestar apoio técnico e manifestar-se sobre matéria compreendida na sua área de especialização, quando solicitado por outras unidades técnicas do Tribunal;

IV – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.

Subseção III–D

Da Secretaria de Contas

Art. 44-D. Compete à Secretaria de Contas:

I – analisar e instruir os processos de tomada e prestação de contas anuais e extraordinárias dos ordenadores de despesa, agentes pagadores, recebedores de material, administradores das entidades e dos demais responsáveis por bens e valores públicos, incluídas as prestações de contas dos consórcios públicos e dos contratos de gestão dos quais o Governo do Distrito Federal participe;

II – analisar e instruir processos relativos a tomada de contas especiais;

III – orientar os responsáveis e interessados acerca dos procedimentos operacionais para a utilização do sistema e-Contas, especialmente quanto ao registro e controle das tomadas de contas especiais com valores abaixo da alçada;

IV – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.

Parágrafo único. Compete à Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas realizar as atividades e os controles inerentes aos pagamentos decorrentes de débitos e multas imputados pelo Tribunal, bem como à cobrança administrativa, quando for o caso.

(...)

Art. 46. (...)

(...)

XII – acompanhar a execução do orçamento anual, quanto aos diversos aspectos da receita e da despesa;

XIII – exercer a macroavaliação de benefícios fiscais e financeiros mediante renúncias, anistias, remissões, subsídios, isenções e demais benefícios de qualquer natureza.

(...)

Seção II

Da Secretaria-Geral de Administração

Art. 48. (...):

(...)

III – (...):

(...)

g) Suprimido

h) Suprimido

i) Supervisão de Seleção e Gestão de Estágios;

(...)

V – Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar:

a) Divisão de Assistência Direta à Saúde;

b) Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar;

1. Supervisão do Programa SAÚDE TCDF;

2. Serviço de Saúde, Segurança Ocupacional e Qualidade de Vida;

2.1 Supervisão de Qualidade de Vida;

(...)

Subseção XIII

Da Secretaria de Gestão de Pessoas

Art. 60. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

(...)

II – planejar, organizar, dirigir, executar e avaliar as atividades inerentes à gestão de pessoas, observando as políticas, diretrizes e normas fixadas pelo Tribunal, compreendendo a gestão do desempenho; processos de movimentação, promoção e progressão; desenvolvimento de competências e gestão de cargos e carreiras;

(...)

Subseção XIII-A

Da Supervisão de Seleção e Gestão de Estágios

Art. 60-A. À Supervisão de Seleção e Gestão de Estágios, subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas, compete:

I – acompanhar, controlar e manter registro do histórico de provimento, vacâncias e exonerações de cargos efetivos;

II – efetuar levantamento periódico, em articulação com o Serviço de Cadastro Funcional, e manter informações atualizadas quanto ao dimensionamento da força de trabalho e da estrutura de cargos efetivos necessárias ao funcionamento das unidades dos Serviços Auxiliares;

III – estruturar e manter atualizado banco de dados e informações referentes aos requisitos dos cargos efetivos, de perfis ocupacionais, conhecimentos, qualificações, experiências, habilidades e aptidões necessárias à realização de concursos públicos para provimento de cargos, em articulação com os setores incumbidos da gestão de competências e dos perfis ocupacionais;

IV – planejar, propor e coordenar a realização de concursos públicos, com vistas a admissões sistemáticas e coordenadas de servidores com perfis que atendam aos requisitos dos cargos, aos espaços ocupacionais e às necessidades das áreas meio e fim do Tribunal;

V – executar os serviços de apoio administrativo relativos aos concursos públicos promovidos pelo Tribunal;

VI – propor ações referentes ao programa de alocação e integração de novos servidores, em articulação com a Escola de Contas;

VII – enviar ao Serviço de Cadastro Funcional, após a posse no cargo, os documentos exigidos de candidatos aprovados em concurso público e submeter os atos de nomeação ao controle interno;

VIII – organizar pastas com documentos, provas e rotina de concursos realizados, mantendo-as em arquivo durante o prazo de sua validade;

IX – acompanhar, controlar e executar atividades relacionadas com a avaliação de servidor em estágio probatório;

X – realizar o controle de vagas, o recrutamento, a seleção, a contratação, o acompanhamento e a avaliação de estudantes estagiários;

XI – promover, com apoio de agente de integração, a operacionalização das atividades de contratação, renovação, pagamento e desligamento de estagiários;

XII – propor atividades de ambientação para o estudante estagiário e iniciativas relacionadas à sensibilização e conscientização dos estagiários, em articulação com a Escola de Contas;

XIII – gerenciar a avaliação de desempenho dos estagiários, fornecendo dados às instituições de ensino ou ao agente integrador contratado;

XIV – exercer a fiscalização do contrato do agente integrador, registrando todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.

(...)

Art. 67. Suprimido

Art. 68. Suprimido

(...)

Subseção XXXII

Da Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar

Art. 76. À Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar compete:

I – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à assistência médica, odontológica, psicológica e demais benefícios sociais, visando desenvolver ações que atuem na promoção da saúde e na prevenção de doenças de membros e servidores do Tribunal, e seus respectivos dependentes;

II – planejar, coordenar, organizar, orientar e acompanhar os serviços de atendimento médico, odontológico, psicológico e de enfermagem realizados pelo serviço médico do Tribunal;

III – coordenar a emissão e a homologação de laudos e atestados médicos, por motivo de doença ou tratamento de saúde, bem como o respectivo registro no sistema eletrônico;

IV – coordenar o planejamento das compras de medicamento, insumo e equipamento médico-hospitalar e odontológico para atender as necessidades do serviço médico do Tribunal.

V – coordenar, supervisionar e orientar as atividades relativas ao controle de estoque de medicamentos e insumo médico-hospitalares;

VI – planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento de ações preventivas e atividades destinadas à orientação e à educação em saúde;

VII – coordenar o planejamento, a organização e a execução dos serviços de assistência à saúde, de qualidade de vida e de bem-estar biopsicossocial;

VIII – coordenar o planejamento, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao Programa SAÚDE TCDF;

IX – realizar estudos e propor ações, planos e programas nas áreas médica, odontológica e psicológica, de caráter curativo, voltados à promoção e à manutenção da saúde e do bem-estar social dos titulares e dependentes do Programa SAÚDE TCDF;

X – planejar, coordenar, dirigir, executar e avaliar as atividades inerentes a programas e ações de qualidade de vida e de saúde e segurança ocupacional no Tribunal;

XI – articular e monitorar, na secretaria, as ações de implementação e desenvolvimento dos programas para preservação da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar realizados nas unidades, assegurando a compatibilidade e o sincronismo;

XII – organizar o funcionamento e as atividades relativas às áreas que integram a Secretaria;

XIII – estabelecer mecanismos de controle de qualidade dos serviços prestados pela Secretaria e suas unidades;

XIV – promover a divulgação das atividades implementadas pela Secretaria;

XV – estabelecer rotinas e procedimentos e propor normas, manuais e orientações referentes à área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento de atividades da unidade;

XVI – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

Subseção XXXIII

Da Divisão de Assistência Direta à Saúde

Art. 76-A. À Divisão de Assistência Direta à Saúde compete:

I – coordenar a prestação de atendimento médico, odontológico, psicológico e de enfermagem internos;

II – colaborar no planejamento e execução das campanhas preventivas e das atividades destinadas à orientação e à educação em saúde;

III – apoiar o desenvolvimento de programas e ações de promoção do bem-estar e melhoria da qualidade de vida, saúde e segurança do ambiente laboral;

IV – organizar prontuários de saúde dos membros e dos servidores, ativos e inativos e dependentes, zelando por sua conservação e sigilo das informações existentes;

V – manter cadastro atualizado dos membros, dos servidores e dos respectivos dependentes, para fins de atendimento médico, odontológico e psicológico;

VI – providenciar o atendimento aos pedidos de visita médica domiciliar dos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral e Procuradores, bem como dos servidores do Tribunal, estes quando estiverem impossibilitados de comparecer ao serviço;

VII – realizar exames clínicos pré-admissionais de sanidade física e mental;

VIII – planejar, coordenar, supervisionar e incentivar a realização dos exames periódicos de saúde nos membros e servidores ativos do Tribunal.

IX – realizar juntas médicas para exame de servidores do Tribunal, para subsidiar a decisão da Administração;

X – supervisionar a emissão e a homologação de laudos e atestados médicos, para efeito de concessão de licença aos servidores por motivo de doença ou tratamento de saúde;

XI – manter registro e controle dos atendimentos realizados pela Divisão, dos laudos e atestados médicos dos membros e dos servidores do Tribunal;

XII – adotar as providências necessárias à realização de perícias médicas, em âmbito externo, por perito singular ou junta médica oficial;

XIII – planejar, realizar o levantamento de necessidade e propor compra de medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, para atender as demandas do serviço médico do Tribunal;

XIV – proceder ao recebimento e à guarda dos medicamentos e materiais médico-hospitalares;

XV – proceder ao controle de estoque, prazo de validade e distribuição de medicamentos e materiais médico-hospitalares e odontológicos, bem como prever e solicitar compra, com vistas a manter estoque mínimo;

XVI – controlar o fornecimento de medicamento e material médico-hospitalar e odontológico;

XVII – promover a conservação dos medicamentos, do instrumental e dos equipamentos médico-hospitalares e odontológicos sob sua guarda.

XVIII – auxiliar na divulgação das atividades implementadas pela Secretaria;

XIX – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

Subseção XXXIV

Da Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar

Art. 76-B. À Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar compete:

I – praticar atos de gestão necessários à execução do Programa SAÚDE TCDF, com estrita observância das normas;

II – elaborar propostas de normas e procedimentos para o ajustamento operacional do Programa SAÚDE TCDF;

III – garantir e zelar pela observância das disposições legais, do Regulamento Geral do SAÚDE TCDF;

IV – coordenar, supervisionar e controlar as inscrições/exclusões de beneficiários no Programa SAÚDE TCDF;

V – coordenar, supervisionar e controlar os reembolsos de plano de saúde e demais benefícios do Programa SAÚDE TCDF;

VI – zelar pela eficiência e eficácia da gestão dos recursos do SAÚDE TCDF;

VII – elaborar Plano de Trabalho Anual visando a subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do SAÚDE TCDF;

VIII – coordenar o convênio de patrocínio celebrado entre a Assefaz e TCDF, referente a possiblidade de ingresso nos planos de saúde da Assefaz;

IX – fomentar o relacionamento de patrocínio com a Assefaz, com vistas a trazer melhorias de atendimento aos membros e servidores do Tribunal que possuem plano de saúde da Assefaz;

X – coordenar a elaboração periódica de laudo técnico das condições ambientais de trabalho no Tribunal, para fins de concessão de adicionais ocupacionais;

XI – planejar e desenvolver ações para a promoção do bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos membros, servidores e força de trabalho auxiliar, estimulando a adoção de hábitos de vida saudáveis e sustentáveis no ambiente laboral;

XII – propor, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de ações e programas que propiciem a saúde, a segurança ocupacional e a qualidade de vida no trabalho dos membros e servidores do Tribunal;

XIII – coordenar e supervisionar as atividades relativas à saúde ocupacional, segurança do trabalho, qualidade de vida e bem-estar;

XIV – fomentar estudos, analisar proposições e apresentar propostas de campanhas preventivas e de atividades destinadas à orientação e educação de saúde;

XV – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas;

XVI – auxiliar na divulgação das atividades implementadas pela Secretaria;

XVII – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

Subseção XXXV

Da Supervisão do Programa SAÚDE TCDF

Art. 76-C. À Supervisão do Programa SAÚDE TCDF compete:

I – informar e orientar membros e servidores, ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas quanto ao funcionamento e utilização do Programa SAÚDE TCDF;

II – administrar e executar atividades de inscrição/exclusão de membros e servidores, ativos e inativos, bem como de dependentes do Programa SAÚDE TCDF, mediante o recebimento, conferência e protocolo da documentação necessária;

III – solicitar a regularização de documentos apresentados para requerimento de benefícios;

IV – controlar o cadastro de beneficiários, verificando se preenchem as condições de permanência no Programa SAÚDE TCDF;

V – instruir processos de inscrição/exclusão de beneficiário no Programa SAÚDE TCDF;

VI – instruir processos e requerimentos relacionados ao Programa SAÚDE TCDF;

VII – desempenhar atividades relacionadas à análise, conferência e ajustes de benefícios assegurados pelo Programa SAÚDE TCDF;

VIII – realizar controle dos reembolsos de plano de saúde de acordo com as normas do SAÚDE TCDF;

IX – manter atualizada a base de dados cadastrais e financeiros referentes aos benefícios do Programa SAÚDE TCDF;

X – promover, de acordo com a legislação em vigor, a comprovação de dependência econômica de beneficiários inscritos no Programa SAÚDE TCDF;

XI – adotar as providências para a suspensão e o desligamento de beneficiário do SAÚDE TCDF, conforme Regulamento do Programa;

XII – realizar estudos de impacto orçamentário e financeiro em relação aos valores dos benefícios do SAÚDE TCDF;

XIII – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

Art. 79-D. Suprimido

Art. 79-E. Suprimido

Subseção XXXVI

Do Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional e de Qualidade de Vida

Art. 76-F. Ao Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional e de Qualidade de Vida compete:

I – promover a realização e renovação periódica de Laudos de Avaliação Ambiental para fins de adicionais ocupacionais e atendimento das exigências do e-Social;

II – analisar e manifestar-se em processos que tratem de solicitações de adicionais ocupacionais;

III – realizar estudo e propor a adequação do ambiente de trabalho para o recebimento de novos servidores portadores de deficiência;

IV – promover a análise de casos de inaptidão ou aptidão com restrição de servidores em decorrência dos fatores de saúde e segurança ocupacional;

V – planejar, propor e realizar ações relacionadas às políticas de atenção à saúde ocupacional, prevenção ao uso de drogas, higiene e segurança do trabalho, e a questões ergonômicas visando qualidade de vida no trabalho;

VI – propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde ocupacional e segurança do trabalho no âmbito do Tribunal;

VII – promover a aplicação da legislação referente à perícia oficial em saúde ocupacional, segurança do trabalho e concessões de adicionais ocupacionais;

VIII – coordenar e executar a realização de programa de preparação para a aposentadoria;

IX – participar da realização de estudos, programas e projetos relativos às condições de trabalho, à rotatividade, ao absenteísmo e à integração psicossocial dos servidores;

X – propor, implantar e gerenciar ações preventivas que possibilitem a melhoria nas condições de trabalho dos servidores;

XI – promover a atenção integral ao bem-estar e à qualidade de vida dos servidores em seu ambiente de trabalho;

XII – elaborar pareceres por meio de equipe multidisciplinar, em sua área de competência, para subsidiar análise de processos por outros setores;

XIII – promover a divulgação e incentivar a observância de normas relativas às questões de higiene e prevenção de acidentes no trabalho;

XIV – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

Subseção XXXVII

Da Supervisão de Qualidade de Vida

Art. 76-G. À Supervisão de Qualidade de Vida compete:

I – realizar periodicamente a renovação de Laudos de Avaliação Ambiental para fins de adicionais ocupacionais e atendimento das exigências do e-Social;

II – avaliar postos de trabalho com a finalidade de promover adequações para o recebimento de novos servidores portadores de deficiência;

III – acompanhar os casos de inaptidão ou aptos com restrição, a partir da realização dos exames médicos periódicos, rastreando possíveis fatores que possam comprometer a saúde e segurança dos servidores em decorrência do trabalho;

IV ­– apoiar o planejamento de ações relacionadas às políticas de atenção à saúde ocupacional;

V – realizar estudos e propor as concessões de adicionais ocupacionais;

VI – realizar programa de preparação para a aposentadoria;

VII – dar suporte à realização de estudos, programas e projetos relativos às condições de trabalho, à rotatividade, ao absenteísmo e à integração psicossocial dos servidores;

VIII – realizar estudos para possibilitar a melhoria nas condições de trabalho dos servidores;

IX – executar ações de atenção integral ao bem-estar e à qualidade de vida dos servidores em seu ambiente de trabalho;

X – propor e realizar atividades que facilitem a integração ou reintegração do servidor às suas atividades e ao ambiente de trabalho;

XI – promover e organizar atividades que visem à qualidade de vida e ao bem-estar do corpo funcional do TCDF;

XII – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E SUPERVISÃO

CAPÍTULO I

DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DA PRESIDÊNCIA

(...)

Seção XV

Do Coordenador de Educação Corporativa

Art. 91. Ao Coordenador de Educação Corporativa incumbe:

(...)

Seção XVI

Do Coordenador da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional

Art. 92. Ao Coordenador de Gestão do Conhecimento Institucional incumbe:

(...)

CAPÍTULO III

DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO E DE SUAS SUBUNIDADES

Seção I

Do Secretário-Geral de Controle Externo

Art. 99. (...):

I ­– Suprimido

(...)

III – Suprimido

IV – manifestar-se conclusivamente nos processos instruídos por suas assessorias e pelo Núcleo de Recursos, na fase de mérito, requerendo manifestação adicional de Secretaria de Controle Externo, quando for o caso;

(...)

VII ­– Suprimido

VIII ­– Suprimido

IX ­– Suprimido

X ­– Suprimido

(...)

Seção III

Dos Diretores das Divisões e dos Núcleos

(...)

Art. 101-A. Cabe aos Diretores dos Núcleos da Secretaria-Geral de Controle Externo:

(...)

Seção IV

Do Chefe da Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados

Art. 102.Cabe ao Chefe da Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados:

I – gerenciar as atividades da Assessoria, com vistas à contínua melhoria dos serviços por ela prestados;

II – atender demandas do Secretário-Geral de Controle Externo referentes às competências da Assessoria;

III – opinar conclusivamente nos processos instruídos na unidade;

(...)

Seção V

Do Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Controle Externo

Art. 103. Cabe ao Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Controle Externo:

I – gerenciar as atividades da Assessoria, com vistas à contínua melhoria dos serviços por ela prestados;

II – atender demandas do Secretário-Geral de Controle Externo referentes às competências da Assessoria;

III – opinar conclusivamente nos processos instruídos na unidade;

IV – representar o Secretário-Geral de Controle Externo em comunicações e eventos interinstitucionais ligados às competências da Assessoria;

(...)

Seção VI

Do Gerente da Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas

Art. 103-A. Cabe ao Gerente da Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas:

I – gerenciar as atividades da Coordenadoria, com vistas à contínua melhoria dos serviços por ela prestados;

II – atender demandas do Secretário de Controle Externo referentes às competências da Coordenadoria;

III – opinar conclusivamente nos processos instruídos na unidade.

(...)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2024 p. 13, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 17/01/2024 p. 13, col. 2