O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar com fundamento no Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016, a tabela de cobrança de preço público, em relação à utilização de área pública para o exercício de atividade econômica com Food Truck, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2020, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,37%, nos termos da Portaria n° 388, de 20 de dezembro de 2019 da Secretaria de Estado de Economia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 21/01/2020 p. 3, col. 1