SINJ-DF

PORTARIA Nº 42, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 60 de 20/10/2022)

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o Iprev/DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º, da Portaria n° 39, de 24 de outubro de 2016, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica criada a Comissão de Ética e Conduta - CEC - do IPREV/DF, que será composta por 3 (três) membros e respectivos suplentes indicados pela Diretoria Executiva e designados, por Portaria, pelo Diretor-Presidente do IPREV/DF para mandatos de até 2 anos, permitida uma recondução".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 16/11/2016 p. 2, col. 2