SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 119, DE 1995

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 12 de 25/02/2019)

Delega competência a Membro da Mesa Diretora

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 205 da Resolução nº 19, de 17 de junho de 1991, e sem prejuízo de suas competências, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Membro da Mesa Diretora, Vice-Presidente, para autorizar a impressão de cartazes, folhetos e folders de eventos, na forma do disposto no Ato da Mesa nº 114/1995.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 11 de outubro de 1995

Deputado GERALDO MAGELA

Presidente

Deputado JOSÉ EDMAR

Vice-Presidente

Deputado MANOEL DE ANDRADE

Primeiro Secretário

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Segundo Secretário

Deputado PENIEL PACHECO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 193 de 13/10/1995 p. 24, col. 1