SINJ-DF

PORTARIA Nº 396, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 319 de 14/09/2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º O § 6º do artigo 1º da Portaria n° 152, de 31 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................................

§ 6º As permutas de escalas de plantão poderão ser procedidas entre integrantes de equipes subsequentes" (NR).

Art. 2º O § 7º do artigo 1º da Portaria número 152, de 31 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................................

§ 7º É permitido ao servidor que labora em regime de revezamento de plantão assumir nova escala de serviço imediatamente após o fim de seu turno de trabalho ordinário" (NR).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GERALDO LUIZ NUGOLI COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2021 p. 13, col. 1