(Revogado(a) pelo(a) Portaria 319 de 14/09/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º O § 6º do artigo 1º da Portaria n° 152, de 31 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................................
§ 6º As permutas de escalas de plantão poderão ser procedidas entre integrantes de equipes subsequentes" (NR).
Art. 2º O § 7º do artigo 1º da Portaria número 152, de 31 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................................
§ 7º É permitido ao servidor que labora em regime de revezamento de plantão assumir nova escala de serviço imediatamente após o fim de seu turno de trabalho ordinário" (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2021 p. 13, col. 1