SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 159 de 01/10/2020

DECRETO Nº 40.892, DE 16 DE JUNHO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 44069 de 28/12/2022)

Transfere a gestão e a execução do Programa Jovem Candango, instituído por meio da Lei nº 5.216 de 14 de novembro de 2013, da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A gestão e a execução do Programa Jovem Candango, instituído por meio da Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, ficam transferidas da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os contratos e instrumentos congêneres vinculados ao programa passam a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, bem como a recepção, alocação e acompanhamento das atividades dos jovens aprendizes nos diversos Órgãos e Entidades do Distrito Federal, conforme disposto em contrato firmado com as entidades contratadas, e demais disposições legais relacionadas deverão ser observadas durante a gestão do Programa.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a observância dos atos normativos que regulamentam o Programa Jovem Candango no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 37.107, de 04 de fevereiro de 2016.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 C, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2020 p. 5, col. 2