Altera dispositivos do Ato da Mesa Diretora n° 33/2009.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Ato da Mesa Diretora n° 21, de 2008, alterado pelo Ato da Mesa Diretora n° 33 de 2009, publicados respectivamente no DCL de 25/08/2008 e 24/04/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° .........................................................................
§ 1º As ações do Programa são direcionadas a todos os Deputados Distritais, servidores, terceirizados que efetivamente trabalhem na CLDF, excetuados os substitutos e provisórios, e pessoal credenciado para prestar serviços na CLDF, independentemente da sua condição de associado ao FASCAL.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 26 de maio de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 98 de 27/05/2011 p. 16, col. 1