(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 32 de 09/04/2010)
Disciplina a aplicação do Art. 124 do Regimento Interno da CLDF.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1° Fica estabelecida, para fins de aplicação do Art. 124 do Regimento Interno da CLDF, a realização de sessões solenes apenas em dias úteis.
Parágrafo único - Excetua-se o disposto no caput deste artigo somente a comemoração ou homenagem especial relacionada a feriado distrital.
Art. 2º As sessões solenes anteriormente agendadas deverão ser remarcadas, considerando-se o disposto no Art. 1º deste Ato, e em conformidade com o Ato da Mesa Diretora N° 25/2003, de 31 de março de 2003.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 09 de março de 2004
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 43 de 10/03/2004 p. 10, col. 1