SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 13 DE 2004

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 32 de 09/04/2010)

Disciplina a aplicação do Art. 124 do Regimento Interno da CLDF.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecida, para fins de aplicação do Art. 124 do Regimento Interno da CLDF, a realização de sessões solenes apenas em dias úteis.

Parágrafo único - Excetua-se o disposto no caput deste artigo somente a comemoração ou homenagem especial relacionada a feriado distrital.

Art. 2º As sessões solenes anteriormente agendadas deverão ser remarcadas, considerando-se o disposto no Art. 1º deste Ato, e em conformidade com o Ato da Mesa Diretora N° 25/2003, de 31 de março de 2003.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 09 de março de 2004

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

Deputado GIM ARGELLO

Vice-Presidente

Deputado PAULO TADEU

Primeiro Secretário

Deputada ELIANA PEDROSA

Segunda Secretária

Deputado JORGE CAUHY

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 43 de 10/03/2004 p. 10, col. 1