SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.322 DE 2021

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS 13/21, de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARSCoV-2).

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 13/21, de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, vigorando os efeitos do benefício previsto no Convênio ICMS 13/21, em âmbito distrital, somente durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 2.284, de 2 de abril de 2020, e prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 2.301, de 17 de dezembro de 2020, consideradas eventuais novas prorrogações, limitados a 31 de dezembro de 2021.

Brasília, 21 de junho de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2021 p. 1, col. 1