Designa a autoridade de monitoramento e a equipe de interlocutores da Lei de Acesso à Informação - LAI, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as orientações constantes da Circular nº 2/2023 - CGDF/SUBTC, elaborada pela Subcontroladoria de Transparência e Controle Social, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e, ainda, tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF nº 0070-00016127/2018-27, resolve:
Art. 1º Designar o titular da Ouvidoria/SEAGRI-DF, para exercer a função de autoridade de monitoramento da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, atendendo ao disposto no art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito desta pasta:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II - monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV - orientar as respectivas unidades desta Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e
V - manifestar sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar, no âmbito desta Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, os titulares das Unidades indicadas a seguir para atuar como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
I - Chefe da Assessoria de Comunicação;
II - Subsecretário de Administração Geral - SUAG;
III - Subsecretário de Desenvolvimento Rural - SDR;
IV - Subsecretário de Regularização e Fiscalização Fundiária - SRF;
V - Subsecretário de Defesa Agropecuária – SDA;
VI - Subsecretária de Política Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização – SPAC,
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as Portarias:
I - Portaria nº 35 de 08/05/2015, publicada no DODF nº 100 de 26/05/2015, pág. 4 - Autoridade de Monitoramento;
II - Portaria nº 80 de 30/10/2017, publicada no DODF nº 210 de 1º/10/2017, pág. 82 - Acrescentou a Assessoria de Comunicação;
III - Portaria nº 54 de 28/09/2018, publicada no DODF nº 187 de 1º/10/2018, pág. 24 - Comitê Gestor da Lei de Acesso à Informação - CGLAI;
IV - Portaria nº 117 de 28/11/2019, publicada no DODF nº 228 de 02/12/2019, pág. 86 - Designa membros para o CGLAI; e
V - Portaria nº 28, de 26/05/2021, publicada no DODF nº 99 de 27/05/2021, pág. 63 - Permuta membros do CGLAI.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2023 p. 19, col. 1