O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2021, anexo I, correspondentes à utilização de áreas públicas com a finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, conforme Decreto nº 14.758 de 01 de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 2º A correção dos valores de preço público foi realizada nos termos da Portaria n° 419, de 28 de dezembro de 2020 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em que a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses corresponde a 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento).
Art. 3º Convalidar os atos praticados a contar de 02 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Observar dispositivos da Lei 3.036/2002.
(**) Os pontos de táxi e estacionamento são livres e gratuitos, Inciso 1º do artigo nº 31 da Lei 5.323 de 17/03/2014.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2021 p. 1, col. 2