Remaneja as vagas de assistente jurídico criadas pela resolução 168/2000
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 2° da Resolução n° 131/1997, e o que consta do processo n° 700/2003-CLDF, RESOLVE:
Art. 1° - Ficam remanejadas as vagas de Assistente Jurídico criadas pela Resolução n°168/2000 na Diretoria de Recursos Humanos-DRH, conforme quadro a seguir:
Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 19 de fevereiro de 2003
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 35 de 20/02/2003 p. 27, col. 2