(Revogado(a) pelo(a) Portaria 17 de 10/03/2022)
Altera o art. 4º da Portaria nº 206, de 20 de agosto de 2018.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – Adasa, designado por meio da Portaria nº 151, de 1 de julho de 2018, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, III, e com fundamento no art. 6º, XXVII, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada no Processo nº 00197-00000364/2018-68, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 206, de 20 de agosto de 2018, que passa a ter a seguinte redação.
I - aos superintendentes e chefes de serviço, para aplicação de penalidade em caso de infrações previstas em contratos sob a responsabilidade ou supervisão de sua unidade administrativa, excetuada a declaração de inidoneidade prevista no art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 6º do Decreto Distrital nº 26.851, de 30 de maio de 2006; e
II - ao Superintendente de Administração e Finanças para aplicação, em primeira instância, de penalidade em caso de infrações administrativas verificadas em processos de licitação, excetuada a declaração de inidoneidade prevista no art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 6º do Decreto Distrital nº 26.851, de 30 de maio de 2006."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2020 p. 13, col. 2