(Revogado(a) pelo(a) Resolução 383 de 05/06/2024)
Altera a Resolução nº 265/13, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo n° 936/12, e
Considerando o disposto no art. 84, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 4º, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal (LC nº 01/94);
Considerando a conveniência e oportunidade de promover ajuste no quadro de distribuição de cargos e especialidades, para melhor atender aos interesses e às necessidades do serviço;
Considerando a competência conferida no art. 6º, § 3º, da Lei distrital nº 4.356/09, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 265, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura dos cargos efetivos da Carreira de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com os respectivos quantitativos decorrentes de previsão em lei, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O Anexo II da Resolução nº 265, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre as especialidades e áreas de atuação dos cargos efetivos da Carreira de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com os respectivos quantitativos, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
(Art. 1º da Resolução TCDF nº 281, de 24 de setembro de 2015)
Leis distritais nºs 2/88 e 794/94, e art. 6º, § 3º, da Lei distrital nº 4.356/09.
Analista de Administração Pública
Lei distrital nº 88/89, e art. 6º, § 3º, da Lei distrital nº 4.356/09.
Técnico de Administração Pública (1)
Auxiliar de Administração Pública (2)
70 (setenta) cargos em extinção, passíveis de remanejamento ou transformação, à medida que vagarem.33 (trinta e três) cargos em extinção, passíveis de remanejamento ou transformação, à medida que vagarem.
(Art. 2º da Resolução TCDF nº 281, de 24 de setembro de 2015)
CARGO: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NÍVEL SUPERIOR)
Serviços Técnicos e Administrativos
Serviços Técnicos e Administrativos
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 29/09/2015 p. 19, col. 2