SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 281, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 383 de 05/06/2024)

Altera a Resolução nº 265/13, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo n° 936/12, e

Considerando o disposto no art. 84, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 4º, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal (LC nº 01/94);

Considerando a conveniência e oportunidade de promover ajuste no quadro de distribuição de cargos e especialidades, para melhor atender aos interesses e às necessidades do serviço;

Considerando a competência conferida no art. 6º, § 3º, da Lei distrital nº 4.356/09, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 265, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura dos cargos efetivos da Carreira de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com os respectivos quantitativos decorrentes de previsão em lei, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º O Anexo II da Resolução nº 265, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre as especialidades e áreas de atuação dos cargos efetivos da Carreira de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com os respectivos quantitativos, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

RENATO RAINHA

ANEXO I

(Art. 1º da Resolução TCDF nº 281, de 24 de setembro de 2015)

CARREIRA

ÁREA DE COMPETÊNCIA

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

ORIGEM DOS CARGOS

CONTROLE EXTERNO

FINANÇAS E CONTROLE EXTERNO

Auditor de Controle Externo

300

Leis distritais nºs 2/88 e 794/94, e art. 6º, § 3º, da Lei distrital nº 4.356/09.

Técnico de Controle Externo

34

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Analista de Administração Pública

76

Lei distrital nº 88/89, e art. 6º, § 3º, da Lei distrital nº 4.356/09.

Técnico de Administração Pública (1)

190

Auxiliar de Administração Pública (2)

33

70 (setenta) cargos em extinção, passíveis de remanejamento ou transformação, à medida que vagarem.33 (trinta e três) cargos em extinção, passíveis de remanejamento ou transformação, à medida que vagarem.

ANEXO II

(Art. 2º da Resolução TCDF nº 281, de 24 de setembro de 2015)

ÁREA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CARGO: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NÍVEL SUPERIOR)

SITUAÇÃO ATUAL

(Res. nº 265/13)

SITUAÇÃO NOVA

ESPECIALIDADE

TOTAL DE CARGOS

ESPECIALIDADE

TOTAL DE CARGOS

Medicina

07

Medicina

07

Odontologia

03

Odontologia

03

Biblioteconomia

07

Biblioteconomia

07

Arquivologia

02

Arquivologia

03

Psicologia

02

Psicologia

02

Serviços Técnicos e Administrativos

29

Serviços Técnicos e Administrativos

54

 

 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 29/09/2015 p. 19, col. 2