Dispõe sobre a vinculação dos cargos previstos no art. 3º da Resolução nº 125, de 1997, no caso de Deputado Distrital sem partido político
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º No caso de Deputado Distrital sem partido político, os cargos de que trata o art. 3º da Resolução nº 125, de 1997, ficarão vinculados ao respectivo Gabinete Parlamentar, não sendo computados para os efeitos da Resolução nº 143, de 1997.
Parágrafo único. A Diretoria de Recursos Humanos, após a comunicação do Deputado Distrital sem partido, instruirá processo com vistas ao apostilamento para consignar a situação dos servidores ocupantes dos cargos de que trata este artigo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 19 de novembro de 1999
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 211 de 22/11/1999 p. 106, col. 2