SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 251 de 30/09/2011

ATO DA MESA DIRETORA N° 28, DE 2012 *

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 181 de 12/12/2023)

Institui a Política de Desenvolvimento do Acervo da Biblioteca Paulo Bertran da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a qual passou a ser denominada Biblioteca Paulo Bertran, por força da Resolução n° 215, de 30/09/2011

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe o caput do art. 243 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e

CONSIDERANDO o compromisso do Setor de Biblioteca da Câmara Legislativa do Distrito Federal em dar suporte ao processo legislativo e às atividades técnico-administrativas da Casa, por meio do seu acervo composto de livros, periódicos e outros documentos; e

CONSIDERANDO que o público alvo da Biblioteca é constituído pelos deputados distritais, servidores da CLDF, órgãos públicos externos e a comunidade em geral,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído, nos termos deste ato, a Política de Desenvolvimento do Acervo da Biblioteca da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a qual passou a ser denominada Biblioteca Paulo Bertran, por força da Resolução n° 215, de 30/09/2011.

Art. 2º. A Comissão de Desenvolvimento do Acervo da Biblioteca da CLDF, criada pelo Ato do Terceiro Secretário n.° 7, de 14/11/2003, tem a atribuição de desenvolver e executar a Política de Desenvolvimento do Acervo, com o apoio técnico do Comitê de Usuários.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 3º. É objetivo geral da Política de Desenvolvimento do Acervo da Biblioteca Paulo Bertran a definição de critérios para a seleção, aquisição e descarte de obras, com vistas a garantir a incorporação de materiais bibliográficos, segundo razões objetivas predeterminadas, e propiciar o crescimento racional e equilibrado do acervo.

Art. 4º. São objetivos específicos da Política de Desenvolvimento do Acervo da Biblioteca Paulo Bertran da CLDF:

I - definir prioridades na seleção e aquisição do material;

II - estabelecer diretrizes para avaliação e descarte da coleção;

III - Incrementar programas cooperativos de permuta, lista de duplicatas e similares.

CAPÍTULO II 

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Seção I

Dos Critérios Gerais de Seleção

Art. 5º. O processo de seleção para aquisição de material bibliográfico do Acervo da Biblioteca Paulo Bertran submeter-se-á aos critérios definidos neste Ato.

§ 1º A Biblioteca Paulo Bertran deverá conter uma coleção multidisciplinar, tendo em vista as diversas áreas do conhecimento discutidas e deliberadas na Casa.

§ 2º O Acervo deve ser formado, prioritariamente, por obras que atendam às atividades legislativas e de suporte técnico, cujos assuntos de interesse serão organizados em dois núcleos: básico e complementar, nos termos dos artigos 6º e 7º e do Anexo Único deste Ato.

Seção II

Da Abrangência Temática

Art. 6º. O núcleo básico do Acervo da Biblioteca Paulo Bertran é definido a partir das matérias regimentalmente atribuídas às Comissões Permanentes e inclui as áreas temáticas essenciais ao processo legislativo, à atuação parlamentar e às atividades técnico-administrativas da Casa, além dos diversos assuntos pertinentes ao Distrito Federal.

Parágrafo único. O núcleo básico abrange as seguintes áreas:

I - Direito:

a) Biodireito;

b) Direito Administrativo;

c) Direito Ambiental;

d) Direito Urbanístico; 

e) Direito Civil;

f) Direito Constitucional;

g) Direito de Informática;

h) Direito do Trabalho;

i) Direito Eleitoral;

j) Direitos Humanos e Cidadania;

k) Direito Tributário e Financeiro;

l) Direito Penal;

m) Direito Processual;

1) Processo Civil;

2) Processo Eleitoral;

3) Processo Penal;

4) Processo Trabalhista;

II - Processo Legislativo;

III - Técnica Legislativa;

IV - Administração Pública;

V - Política e Governo;

VI - Políticas Públicas, Planos e Programas;

VII - Economia, Orçamento e Finanças:

a) Capital e Trabalho;

b) Comércio e Indústria;

c) Contas Públicas;

d) Desenvolvimento Econômico e Integração regional;

e) Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF;

f) Dívida Pública;

g) Economia Popular e Defesa do Consumidor;

h) Tributação;

l) Ordenamento Territorial;

j) Recursos Hídricos e Minerais;

k) Turismo;

VIII - Fiscalização e Controle:

a) Controle Externo;

b) Controle Interno;

IX - Assuntos Sociais:

a) Assistência Social e Previdência;

b) Cultura, Esporte, Recreação e Lazer;

c) Educação;

d) Meio Ambiente;

e) Patrimônio Histórico e Artístico do DF;

f) Prevenção da Violênda e da Criminalidade (Integração Social);

g) Saúde Pública;

X - Infra-estrutura:

a) Desenvolvimento Urbano;

b) Energia;

c) Obras Públicas;

d) Serviços Públicos;

e) Saneamento Básico;

f) Transporte;

g) Telecomunicações;

XI - Segurança Pública:

a) Defesa Civil;

b) Segurança de Trânsito;

XII - Ciência e Tecnologia;

XIII - História de Brasília, do Distrito Federal e do Entorno, e Memória da CLDF.

Art. 7º. O núcleo complementar do Acervo da Biblioteca Paulo Bertran inclui as demais áreas do conhecimento relevantes para o pleno funcionamento da Casa.

Parágrafo único. O núcleo complementar abrange as seguintes áreas:

I - Administração de Empresas;

II - Antropologia;

III - Artes e Arquitetura;

IV - Ciências da Saúde;

V - Comunicação e Marketing;

VI - Conhecimento, Informação e Documentação;

VII - Contabilidade e Ciências Atuariais;

VIII - Ecologia e Biologia;

IX - Engenharia;

X - Estatística;

XI - Filosofia;

XII - Física e Química;

XIII - Geociências e Cartografia;

XIV - História e Biografias:

a) História do Brasil;

b) História do Centro-Oeste;

c) Biografias de Personalidades;

XV - Jornalismo e Publicidade;

XVI - Línguas, Linguagem e Lingüística;

XVII - Literatura;

XVIII - Matemática;

XIX - Pedagogia;

XX - Psicologia;

XXI - Relações Públicas;

XXII - Religião;

XXIII - Sociologia;

XXIV - Tecnologia da Informação e Comunicação.

Seção III

Dos Critérios Específicos de Seleção

Art. 8º. Os critérios específicos de seleção para a aquisição de obras do Acervo da Biblioteca Paulo Bertran atenderá a aspectos de tipologia documental, qualitativos, quantitativos e físicos das obras a serem adquiridas. 

Subseção I

Dos Aspectos de Tipologia Documental

Art. 9º. Os tipos de documentos a serem adquiridos para compor o Acervo da Biblioteca Paulo Bertran submetem-se à seguinte classificação:

I - obras de referência: 

a) dicionários lingüísticos, literários, biográficos e especializados;

b) bibliografias;

c) almanaques;

d) anuários estatísticos;

e) censos;

f) enciclopédias gerais e especializadas;

g) atas;

h) diretórios;

II - livros;

III - teses, dissertações e monografias;

IV - folhetos;

V - manuais técnicos;

VI - periódicos;

VII - materiais especiais, a exemplo de mapas, microformas, fitas de vídeo, CD-ROM e DVD.

Subseção II

Dos Aspectos Qualitativos das Obras

Art. 10. Quanto ao conteúdo dos documentos, os critérios de seleção das obras são representados em três níveis:

I - nível de completeza, em que serão selecionados os trabalhos significativos e fundamentais registrados em todos os formatos aplicáveis, nas áreas de assunto estabelecidas nos núcleos básico e complementar;

II - nível de pesquisa, em que se incluem as obras que atendam, de forma exaustiva, às linhas de trabalhos desenvolvidos pela Casa;

III - nível básico, em que se selecionam obras introdutórias que forneçam informações imediatas às pesquisas solicitadas.

§ 1º Ainda quanto ao conteúdo dos documentos, serão considerados os critérios de:

I - autoridade, dimensionando-se a qualidade da obra a partir da reputação de seu autor, editor ou patrocinador;

II - precisão, entendida como a exatidão, o rigor e a precisão da informação a ser veiculada pelo documento;

III - atualidade, a partir da atualidade das informações, principalmente no que diz respeito aos códigos, almanaques, compilações estatísticas e legislação;

IV - cobertura e tratamento, em que se analisa a abordagem do assunto da obra, que pode ser detalhado ou superficial;

V - idioma do texto, a partir da seleção de obras que não apresentem barreiras lingüísticas, de acordo com o perfil dos usuários da Biblioteca.

§ 2º Ao incorporar uma edição mais recente de obras já existentes no acervo, será avaliada a possibilidade de descarte da edição mais antiga.

§ 3º Reimpressões e novas tiragens de obras já existentes no acervo devem ser adquiridas apenas se houver necessidade de duplicação de exemplares.

Subseção III 

Dos Aspectos Físicos

Art. 11. Serão adquiridas, preferencialmente, obras em formato impresso e, se houver, também em meio eletrônico, observados os seguintes critérios:

I - manifestação do usuário quanto a esta última versão;

II - recomendação do serviço de atendimento ao usuário;

III - importância da obra.

§ 1° No caso de obras pouco consultadas, dar-se-á preferênda ao formato eletrônico, visando a economia de espaço.

§ 2º Obras fotocopiadas poderão ser incorporadas ao acervo, desde que obedecida a legislação em vigor sobre direitos autorais e demais requisitos legais.

Subseção IV

Dos Aspectos Quantitativos

Art. 12. A Biblioteca deverá manter em seu acervo, em príncipio, um exemplar de cada título selecionado, ressalvados os casos específicos, em que se pode adquirir duplicatas, de:

I - obras de relevante interesse comprovado, mediante estatística de uso;

II - obras muito solicitadas pelos usuários;

III - obras publicadas pela CLDF.

CAPÍTULO III 

DAS POLÍTICAS ESPECÍFICAS

Seção I

Das Edições da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Art. 13. As edições publicadas pela CLDF terão, no mínimo, três exemplares no acervo da Biblioteca e mais dois exemplares de reserva técnica, para fins de guarda e preservação.

Art. 14. As publicações periódicas da CLDF deverão ter um exemplar incluído no acervo e um como reserva técnica.

Seção II

Da Coleção Paulo Bertran

Art. 15. O Acervo da Biblioteca contempla uma coleção denominada Paulo Bertran com obras de sua autoria ou que se refiram a este renomado historiador goiano.

Seção III

Da Coleção Especial do Escritor Brasiliense

Art. 16. Em cumprimento à Lei n.° 2.094, de 29 de setembro de 1998, deve-se manter uma estante composta de obras de autores nascidos e/ou residentes no Distrito Federal.

§ 1º As obras serão selecionadas e incluídas de acordo com os seguintes critérios:

I - romance, poesia e outras obras literárias;

II - obras em formato impresso;

III - apenas um exemplar de cada obra deve ser incluído.

§ 2º O crescimento desproporcional desta coleção deve ser evitado, tendo em vista os núcleos básico e complementar definidos para o desenvolvimento do acervo.

Seção IV

Do Clube do Livro

Art. 17. O Acervo da Biblioteca contempla uma coleção denominada Clube do Livro, com o objetivo de incentivar o hábito de leitura e proporcionar lazer e entretenimento aos usuários da Biblioteca.

§ 1º Os seguintes critérios devem ser obedecidos para seleção e inclusão de obras nesta coleção:

I - obras consideradas clássicas na literatura brasileira e estrangeira, independentemente da data de publicação;

II - obras de autores consagrados, brasileiros ou estrangeiros;

III - bestsellers, ou seja, obras de notório interesse da população;

IV - apenas um exemplar de cada obra deve ser incluído;

V - obras muito deterioradas não devem ser selecionadas.

§ 2º Caso surja um exemplar da obra em melhor estado do que o do acervo, este poderá ser substituído.

§ 3º O crescimento desproporcional desta coleção deve ser evitado, tendo em vista os núcleos básico e complementar definidos para o desenvolvimento do acervo.

Seção V

Das Outras Coleções

Art. 18. O Acervo da Biblioteca inclui ainda as seguintes coleções:

I - Coleção História de Brasília, formada por obras em diversos formatos, dispersas no acervo, e que podem ser recuperadas virtualmente pelo sistema de recuperação de informação utilizado pela Biblioteca;

II - Coleção Especial em Braille, que reúne obras para usuários portadores de deficiência visual;

III - Coleção de mapas, que abrange material cartográfico referente ao Brasil, Centro-Oeste, RIDE, Distrito Federal e Brasília;

IV - Coleção de multimeios, que inclui vídeos, CD-ROM, fitas VHS, DVD e outras mídias.

Seção VI

Das Doações e Permutas

Art. 19. As doações recebidas serão avaliadas segundo os critérios de seleção adotados pela Biblioteca, constantes neste Ato.

Art. 20. A Biblioteca Paulo Bertran deve efetuar intercâmbio com outras instituições de áreas afins, mediante o oferecimento de obras publicadas pela CLDF ou de exemplares em duplicata, reavaliadas e retiradas do acervo, inclusive as recebidas por doação.

Seção VII

Do Empréstimo por Tempo Indeterminado

Art. 21. As obras demandadas pelas unidades da CLDF, a título de empréstimo por tempo indeterminado, deverão limitar-se às obras de referência e às obras técnicas de uso corrente e indispensáveis às suas atividades.

Seção VIII 

Da Reposição de Obras

Art. 22. No caso de extravio de obra pelo usuário, este deverá repô-la em sua edição mais recente.

Parágrafo único. Caso a obra esteja esgotada, o usuário tem a opção de repor:

I - obra relacionada na lista de aquisição da Biblioteca;

II - duplicata de obra muito solicitada à Biblioteca;

III - outra obra sobre o mesmo assunto ou de assunto emergente indicada pela Biblioteca.

Seção IX 

Da Avaliação e Seleção Negativa

Art. 23. A Biblioteca Paulo Bertran deve realizar, periódica e sistematicamente, a avaliação de suas obras, por meio de inventário, mediante levantamento e diagnóstico do acervo, a fim de identificar e separar fisicamente as obras passíveis de descarte.

Art. 24. A avaliação de que trata o artigo anterior deve ser realizada previamente por grupo de trabalho destacado para tal finalidade.

Art. 25. As obras a serem retiradas do acervo da Biblioteca são as que apresentam as seguintes condições:

I - possuam conteúdo considerado sem interesse;

II - desatualizadas;

III - duplicadas;

IV - deterioradas ou danificadas.

Art. 26. Na avaliação e seleção negativa do acervo serão utilizados os seguintes critérios:

I - temáticos:

a) obras que não pertençam aos núcleos de interesse;

b) legislação e obras técnicas desatualizadas;

II - qualitativos:

a) obras didáticas para cursos de ensino fundamental, médio e similares;

b) obras obsoletas;

c) publicações de caráter noticioso e efêmero;

d) obras de conteúdo, muito limitado, sem relevante valor histórico, geográfico, político ou cultural;

III - físicos:

a) folders institucionais, quando o conteúdo for considerado irrelevante;

b) material danificado e irrecuperável:

c) material fotocopiado após a aquisição do original;

IV - quantitativos:

a) exemplares excedentes, quando considerados desatualizados;

b) edições antigas, cujo conteúdo não justifique a sua manutenção no acervo;

V - outros critérios:

a) obras que apresentem barreira lingüística;

b) estudo de caráter preliminar, após a aquisição da obra definitiva;

c) obras nunca consultadas e que se enquadrem em algum dos critérios anteriormente citados;

d) discursos oficiais de autoridades que não possuam valor histórico.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ACERVO DA BIBLIOTECA PAULO BERTRAN

Art. 27. São objetivos da Comissão de Desenvolvimento do Acervo da Biblioteca Paulo Bertran:

I - desenvolver e executar a Política de Desenvolvimento do Acervo da Biblioteca;

II - orientar o desenvolvimento racional e equilibrado do acervo nas áreas específicas e complementares, de forma a atender as necessidades e interesses informacionais e de pesquisa dos usuários da Biblioteca Paulo Bertran.

Art. 28. A Comissão de Desenvolvimento do Acervo da Biblioteca Paulo Bertran compete a função normativa do processo de seleção e aquisição bibliográfica, cabendo-lhe:

I - estabelecer critérios para a seleção e aquisição do material bibliográfico;

II - traçar diretrizes para reavaliação periódica do acervo;

III - definir regras para o descarte da coleção;

IV - acompanhar os trabalhos legislativos para conhecimento dos assuntos em discussão na Casa;

V - reunir-se periodicamente com o Comitê de Usuários para avaliação e seleção das obras a serem adquiridas;

VI - subsidiar a chefia do Setor de Biblioteca quanto às necessidades de aquisição de material bibliográfico.

Parágrafo único. Ao Setor de Biblioteca compete a função executiva da Política de Desenvolvimento do Acervo da Biblioteca, cabendo-lhe:

I - executar e acompanhar o processo de seleção e aquisição, de acordo com a Política de Desenvolvimento do Acervo da Biblioteca Paulo Bertran;

II - submeter as listas e catálogos das editoras encaminhadas à Biblioteca, a título de demonstração, para avaliação e seleção das obras a serem adquiridas;

III - executar periodicamente, por meio de uma comissão devidamente constituída, um inventário da coleção, em conformidade com as diretrizes e objetivos traçados pela Política de Desenvolvimento do Acervo da Biblioteca Paulo Bertran;

IV - analisar a Política de Desenvolvimento do Acervo da Biblioteca Paulo Bertan e encaminhar sugestões à Comissão.

Art. 29. A Comissão de Desenvolvimento do Acervo é composta pelos seguintes membros:

I - chefe do Setor de Biblioteca, ou seu substituto;

II - representantes do Comitê de Usuários, quando convocados, conforme normas deste comitê;

III - um bibliotecário de referência;

IV - um bibliotecário responsável pelo processamento de livros;

V - um bibliotecário responsável pelo processamento de periódicos;

VI - dois técnicos legislativos lotados no Setor de Biblioteca.

Parágrafo Único. A Comissão será coordenada por um de seus membros, desde que seja servidor lotado no Setor de Biblioteca.

Art. 30. As reuniões da Comissão de Desenvolvimento do Acervo serão realizadas a cada dois meses, excluindo-se os períodos de recesso parlamentar, para triagem das obras a serem adquiridas.

CAPÍTULO V

DO COMITÊ DE USUÁRIOS

Art. 31. O Comitê de usuários tem por objetivo prestar apoio técnico à Comissão de Desenvolvimento do Acervo da Biblioteca da CLDF no processo de avaliação e seleção das obras a serem adquiridas, fornecendo subsídios para maior precisão na escolha das publicações que irão compor o acervo, dentro da abrangência temática de interesse da Biblioteca Paulo Bertan.

Art. 32. São atribuições do Comitê de Usuários:

I - atender às consultas da Comissão, dentro de sua área específica do conhecimento, quando solicitado;

II - sugerir material bibliográfico, dentro da sua área específica de conhecimento e atuação;

III - avaliar, junto com a Comissão de Desenvolvimento do Acervo as obras a serem selecionadas e adquiridas pela Biblioteca.

Art. 33. O Comitê de Usuários é formado por servidores especialistas em diversas áreas do conhecimento e compõe-se de representantes indicados pela chefia dos seguintes setores:

Art. 33. O Comitê de Usuários é formado por servidores especialistas em diversas áreas do conhecimento e compõe-se de representantes indicados pela chefia dos seguintes setores: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 73 de 05/09/2013)

I - Procuradoria-Geral;

II - Assessoria Especial de Fiscalização e Controle-ASFICO;

III - Comissão Permanente de Licitação-CPL;

IV - Diretoria de Administração e Finanças-DAF;

V - Diretoria de Recursos Humanos-DRH;

VI - Diretoria Legislativa-DL;

VII - Assessoria de Plenário e Distribuição-ASSP;

VIII - Unidade de Constituição e Justiça-UCJ;

IX - Unidade de Economia e Finanças-UEF;

X - Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Desenvolvimento Científico e Tecnológico-USE;

XI - Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio-Ambiente-UDA;

XII - Unidade de Redação Parlamentar e Consolidação de Textos Legislativos-URP;

XIII - Coordenadoria de Modernização e Informática-CMI.

Parágrafo Único. Servidores de outras unidades podem integrar o Comitê, desde que possuam a anuência do Chefe. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 73 de 05/09/2013)

Art. 34. O Comitê se reunirá periodicamente, quando convocado, em data previamente definida.

Parágrafo único. A pauta da reunião deverá ser divulgada para todos os membros com, no mínimo, cinco dias de antecedência.

Art. 35. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Terceiro Secretário n.° 1, de 2006, publicado no DCL n.° 102, de 1.° de junho de 2006.

Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Terceiro Secretário nº 5, de 2005, publicado no DCL de 09 de dezembro de 2005. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 73 de 05/09/2013)

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente

DEPUTADO DR. MICHEL

Vice-Presidente

DEPUTADO OLAIR FRANCISCO

Primeiro Secretário

DEPUTADO AYLTON GOMES

Segundo Secretário

DEPUTADO JOE VALLE

Terceiro Secretário

* Republicado por haver incorreções no original publicado no DCL n° 53, de 28/03/2012.

ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 53 de 28/03/2012 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 58 de 04/04/2012 p. 8, col. 1