(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 08/01/2024)
Atualizar, para o exercício de 2023, os valores previstos na Portaria Conjunta nº 03, de 02 setembro de 2020 - SEMA/IBRAM, e no Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores cobrados a título de compensação florestal em recursos financeiros para remanescentes de vegetação e para árvores isoladas previstos no art. 3º da Portaria Conjunta nº 3 - SEMA/IBRAM, de 02 de setembro de 2020, bem como, os preços cobrados pelo serviço de licenciamento ambiental estabelecidos conforme art. 17 do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015.
§ 1º Conforme estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, o qual é divulgado por Portaria da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
§ 2º O valor acumulado do INPC em 2022 foi de 5,97%, devendo ser incluído na atualização dos valores expressos no Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 2º Os valores monetários da tabela do Anexo II do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º do art. 1º, e o referido anexo passa a vigorar com a seguintes redação:
TABELA DE VALORES (R$) PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL | |||||||||
PORTE | PEQUENO | MÉDIO | GRANDE | ||||||
POTENCIAL POLUIDOR | BAIXO | MÉDIO | ALTO | BAIXO | MÉDIO | ALTO | BAIXO | MÉDIO | ALTO |
Licença Prévia | R$ 777,53 | R$ 1.555,06 | R$ 4.276,43 | R$ 5.053,96 | R$ 7.775,32 | R$ 10.496,68 | R$ 11.274,22 | R$ 13.995,58 | R$ 16.716,94 |
Licença de Instalação | R$ 2.591,77 | R$ 5.183,55 | R$ 14.254,76 | R$ 16.846,52 | R$ 25.917,74 | R$ 34.988,95 | R$ 37.580,72 | R$ 46.651,94 | R$ 55.723,14 |
Licença de Operação | R$ 1.555,06 | R$ 3.110,12 | R$ 8.552,85 | R$ 10.107,91 | R$ 15.550,64 | R$ 20.993,37 | R$ 22.548,43 | R$ 27.991,16 | R$ 33.433,89 |
NATUREZA DO SERVIÇO | VALOR | ||||||||
CONSULTA PRÉVIA | R$ 296,97 |
Art. 3º Os valores monetários dos Anexos III e IV do Decreto nº36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º do art. 1º, e os referidos anexos passam a vigorar com a seguinte redação:
TABELA DE VALORES (R$) PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PARCELAMENTOS DE SOLO
- Para o cálculo do preço do licenciamento de parcelamentos de solo multiplicar-se-á o Índice Base, dado pela fórmula descrita abaixo, pela constante correspondente ao porte do parcelamento, levando-se em conta sua localização (rural ou urbana), conforme classificação presente neste Anexo:
* Nos casos em que o IB for menor que 1 (um), considera-se IB = 1 (um) para o cálculo do valor da licença correspondente.
- A título de classificação do potencial poluidor do Parcelamento de Solo, para fins de gradação de impacto com vistas ao cálculo da compensação ambiental devida, utilizam-se os seguintes intervalos:
- Constantes para cálculo de Parcelamentos de Solo Urbano:
- Constantes para cálculo de Parcelamentos de Solo Rural:
- Os preços do licenciamento referente a cada licença ambiental são:
Licença Prévia (LP) = 20% (vinte por cento) do valor total do licenciamento;
Licença de Instalação (LI) = 50% (cinquenta por cento) do valor total do licenciamento;
Licença de Operação (LO) = 30% (trinta por cento) do valor total do licenciamento.
TABELA DE VALORES (R$) PARA CONJUNTOS HABITACIONAIS POR UNIDADE IMOBILIÁRIA
- Para o cálculo do preço do licenciamento de conjuntos habitacionais por unidade imobiliária multiplicar-se-á o Índice Base, dado pela fórmula descrita abaixo, pela constante correspondente ao porte do conjunto, conforme classificação presente neste Anexo:
* Nos casos em que o IB for menor que 1 (um), considera-se IB = 1 (um) para o cálculo do valor da licença correspondente.
Médio - > 400 e < = 1000 unidades
- A título de classificação do potencial poluidor do Conjunto Habitacional, para fins de gradação de impacto com vistas ao cálculo da compensação ambiental devida, utilizam-se os seguintes intervalos:
Médio Potencial: 50 < IB < = 150
- Constantes para cálculo de Conjuntos Habitacionais:
- Os preços do licenciamento referente à cada licença ambiental são:
Licença Prévia (LP) = 20% (vinte por cento) do valor total do licenciamento;
Licença de Instalação (LI) = 50% (cinquenta por cento) do valor total do licenciamento;
Licença de Operação (LO) = 30% (trinta por cento) do valor total do licenciamento." (NR)
Art. 4º Os valores monetários das Tabelas 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo V do Decreto nº36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º do art. 1º e as referidas tabelas passam a vigorar com a seguinte redação:
TABELA 1 | |
Autorização para corte de árvores isoladas | VALOR (R$) |
Árvores mortas, caídas ou causando risco | Isento |
Até 20 árvores | R$ 86,98 |
De 21 a 50 árvores | R$ 173,96 |
Acima de 50 árvores | Cobra-se por área conforme Tabela 2 |
Análise e vistoria de Plano de aproveitamento de material lenhoso de árvores isoladas | R$ 57,99 |
TABELA 2 | |
Intervenção em vegetação | VALOR (R$) |
Supressão de até 2 ha | R$ 347,93 |
Supressão acima de 2 ha até o limite de 10 ha | R$ 347,93 R$ 69,59 por ha excedente |
Supressão acima de 10 ha | R$ 942,31 R$ 94,23 por ha excedente |
Análise e vistoria de Plano de supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente | Majora-se em 50% seguindo os parâmetros de vegetação nativa em APP |
Análise e vistoria de Plano de destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa | Majora-se em 15% seguindo os parâmetros de vegetação nativa |
Análise e vistoria de Plano de aproveitamento de material lenhoso de vegetação nativa - AUMPF | R$ 289,94 |
TABELA 3 | |
Consumidores de matéria prima florestal | VALOR (R$) |
Análise de Plano de Suprimento Sustentável - PSS | R$ 724,85 |
Análise de Relatório de Produção Anual - REPA | R$ 362,42 |
Análise de Relatório de Consumo Anual - RECA | R$ 173,96 |
TABELA 5 | |
Análise do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas | VALOR (R$) |
Até 0,5 ha | R$ 289,94 |
Acima de 0,5 até 1,0 ha | R$ 434,91 |
Acima de 1,0 até 2,0 ha | R$ 579,88 |
Acima de 2,0 ha | R$ 579,88 R$ 57,99 por ha excedente |
TABELA 6 | |
Outras atividades de Gestão Florestal | VALOR (R$) |
Análise e vistoria para fins de Autorização para uso do fogo/queima controlada. | R$ 289,94 |
Prorrogação de prazo de validade da Autorização | R$ 43,49 |
Análise das informações e documentos inerentes ao Cadastro Ambiental Rural - CAR (área com até 4 módulos fiscais) | Isento |
Análise das informações e documentos inerentes ao Cadastro Ambiental Rural - CAR (área acima de 4 módulos fiscais) | R$ 507,39 R$ 25,37 por módulo fiscal |
Análise e vistoria para fins de cadastramento de pátio para armazenamento de madeiras nativas | R$ 144,97 |
Análise e vistoria para fins de desbloqueio de pátio de armazenamento de madeiras nativas | R$ 289,94 |
Cadastro de plantio de reposição/servidão florestal | R$ 289,94 |
Art. 5º Os valores monetários das tabelas do Anexo VI do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º art. 1º, e as referidas tabelas passam a vigorar com a seguinte redação:
CRIAÇÃO AMADORA DE PASSERIFORMES | ||
NATUREZA DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR (R$) |
Homologação e renovação anual de acesso ao SISPASS | Taxa única anual | R$ 217,45 |
Autorização ou Renovação para exposição ou concurso de animais silvestres | Evento | R$ 144,97 |
AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO FAUNA SILVESTRE | ||
NATUREZA DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR |
Criadouro de científico de fauna silvestre para fins de pesquisa - empreendimento privado | ||
Autorização de Manejo de Fauna | Operação | R$ 434,91 |
Renovação da Autorização | Operação | R$ 108,73 |
Criadouro comercial da fauna silvestre | ||
Autorização de Manejo de Fauna | Operação | R$ 1.739,64 |
Renovação da Autorização | Operação | R$ 434,91 |
Estabelecimento comercial de fauna silvestre | ||
Autorização de Manejo de Fauna | Operação | R$ 1.739,64 |
Renovação da Autorização | Operação | R$ 434,91 |
Abatedouro e Frigorífico de fauna silvestre | ||
Autorização de Manejo de Fauna | Operação | R$ 1.739,64 |
Renovação da Autorização | Operação | R$ 434,91 |
Transporte nacional de fauna silvestre; e partes, produtos e derivados da fauna exótica constante do Anexo I da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécimes da Fauna e Flora em perigo de extinção - CITES | Operação | R$ 144,97 |
AUTORIZAÇÃO PARA COLETA, CAPTURA E TRANSPORTE DE FAUNA | ||
NATUREZA DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR (R$) |
Para fins de licenciamento ambiental | ||
Diagnóstico de fauna | Táxon | R$ 144,97 |
Monitoramento de fauna | Táxon | R$ 1.159,76 |
Resgate de Fauna | Operação | R$ 1.739,64 |
Para manejo de fauna sinantrópica com fins particulares | Operação | R$ 289,94 |
Para formação de plantel de criadouro comercial | Espécime | R$ 144,97 |
Para pesquisa científica - sem vínculo com institutos de pesquisa públicos ou com estabelecimentos de ensino técnico ou superior | Operação | R$ 724,85 |
Para manejo de fauna em Aeródromo | Operação | R$ 1.739,64 |
Art. 6º Os valores monetários da tabela do Anexo VII do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no art. 1º, § 2º e as referidas tabelas passam a vigorar com a seguinte redação:
TABELA DE VALORES (R$) PARA TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS
- Os preços para a licença de operação para o transporte de produto perigoso seguirão os valores estipulados na tabela a seguir:
Porte | VALOR (R$) |
Pequeno | R$ 452,31 |
Médio | R$ 904,61 |
Grande | R$ 1.207,60 |
- Critério para enquadramento do porte:
Quantidade de veículos | Porte |
1 a 10 | Pequeno |
11 a 50 | Médio |
> 50 | Grande |
- Critério para enquadramento do potencial poluidor:
Tipo de Produto Perigoso | Potencial Poluidor |
Resíduos de Serviços de Saúde: Classes A, B, C e E | Alto |
Produtos e resíduos incluídos na Resolução ANTT nº 420/2004, Resolução ANTT nº 701/2004, ABNT NBR nº 10.004/2004 | Alto |
Art. 7º Ficam atualizados pelo índice informado no parágrafo único deste artigo os valores monetários dos arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta nº 03 - SEMA/IBRAM, de 02 de setembro de 2020, dispositivos que passarão a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica estabelecido valor de R$ 32.923,61 (trinta e dois mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos) por 1 hectare como taxa de conversão da compensação florestal em recursos financeiros para remanescentes de vegetação nativa.
Art. 2º Fica estabelecido o valor de R$ 32,92 (trinta e dois reais e noventa e dois centavos) por muda como taxa de conversão da compensação florestal em recursos financeiros para árvores isoladas." (NR)
Parágrafo único. O valor acumulado do INPC para o ano de 2022 foi de 5,97%.
Art. 8º Revoga-se a Instrução Normativa nº 06, de 03 de fevereiro de 2022.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2023 p. 32, col. 1