Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Programa Cartão Gás, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir comissão, diretamente subordinada ao Secretário Executivo de Desenvolvimento Social, a fim de monitorar e avaliar o Programa Cartão Gás.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - JULIANA OLIVEIRA PENHA TAVARES, matrícula 0179292-X, Titular;
I - DEBORA LIMA JARDIM FRANCO, matrícula 01792784, Titular; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 2 de 18/01/2022)
I - JARDESSON CALAZANS GARCIA, matrícula 0280313-5, Titular; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 56 de 25/10/2022)
I - KAREN PESSEGO SAMPAIO, matrícula 02800500, Titular (NR); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 8 de 23/04/2024)
II - GUILHERME EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO, matrícula 2155613-3, Suplente;
II - DEBORA LIMA JARDIM FRANCO, matrícula 01792784, Suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 56 de 25/10/2022)
III - RAYANE LORRANE LIMA FRANÇA, matrícula 277379-1 Titular;
IV - STEFANIE EUGÊNIA DOS ANJOS COELHO KUBO, matrícula 02790521, Suplente;
V - LUCAS TADEU DE PAIVA, matrícula 177307-0, Titular;
V - CAMILA AGOSTINI, matrícula 16940445, Titular; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 45 de 02/12/2021)
VI - CAMILA AGOSTINI, matrícula 16940445, Suplente;
VI - JOÃO CARLOS DO PRADO BARREIRA, matrícula 0279910-3, Suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 45 de 02/12/2021)
VI - MILENA DE NEGREIROS LINHARES, matrícula 02809974, Suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 56 de 25/10/2022)
VII - DIELY DE CASTRO SILVA, matrícula 0279295-8, Titular;
VII - ANA CARLA COUTO DE MIRANDA CASTRO, matrícula 0280073-X, Titular; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 5 de 01/02/2022)
VII - MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula 278664-8, Titular; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 45 de 19/08/2022)
VIII - EDWARD FONSECA DE LIMA, matrícula 1691251-9, Suplente.
§ 1º A comissão será coordenada pela pessoa indicada no item I e, em sua ausência, pela indicada no item II. Na ausência de ambos, será coordenada pela pessoa previamente designada pela pessoa indicada no item I.
§ 2º É obrigatório o registro das reuniões em ata.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - supervisionar o funcionamento e a operacionalização do Programa Cartão Gás;
II - coordenar e acompanhar as atividades pertinentes à realização de inscrição e seleção para preenchimento das vagas;
III - realizar o acompanhamento, o controle e a avaliação do Programa Cartão Gás em todos os seus aspectos, podendo para tanto solicitar das Subsecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional, de Administração Geral e de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, do Banco de Brasília, relatórios e informações relativas às competências e obrigações de cada um no âmbito do Programa;
IV - solicitar documentos e informações necessárias à atuação da Comissão, bem como acionar a Controladoria-Geral do Distrito Federal para fins da verificação da permanência das condições de elegibilidade do Programa;
V - acompanhar as ações relativas ao orçamento, à concessão, à manutenção e à revisão dos benefícios;
VI - validar a relação de beneficiários periodicamente ou sempre que demandado;
VII - manter articulação com a Secretaria de Estado de Economia em relação ao cadastro e ao cumprimento das obrigações dos estabelecimentos comerciais parceiros, devendo solicitar relatórios de fiscalização e comunicar as instâncias competentes para apurar casos de denúncias ou indícios de desvio de finalidade;
VIII - elaborar relatórios bimestrais relativos à execução do programa, incluindo informações sobre cartões distribuídos, utilização, número de empresas cadastradas, fluxo de pagamento por empresas e frequência de uso pelos usuários;
IX - acompanhar a implantação, avaliar e propor a adoção de ações complementares para a execução do Programa Cartão Gás;
X - avaliar procedimentos de execução do Programa Cartão Gás, instituir medidas de ajustamento e aperfeiçoamento, propondo a elaboração de normas complementares não estabelecidas, mediante aprovação de autoridade superior.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente na terceira quarta-feira de cada mês ou extraordinariamente.
Art. 5º Todos os documentos elaborados pela Comissão deverão ser assinados por seus membros.
Art. 6º As funções dos membros da Comissão não implicam em exercício de cargo em comissão, uma vez que não configuram chefia, direção ou assessoramento (LC 840/2011), não serão remuneradas e serão consideradas como ação de relevância para o serviço público.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAYARA NORONHA DE ALBUQUERQUE ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2021 p. 50, col. 2