SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 47 de 29/08/2014

ATO DA MESA DIRETORA Nº 51, DE 2013

Modifica dispositivos do Ato da Mesa Diretora nº 96, de 2012, que regulamenta a Resolução nº 258, de 2012, que dispõe sobre o estágio remunerado de estudantes no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art.1º O Ato da Mesa Diretora nº 96, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos – DRH, sob a supervisão da Primeira Secretaria, promoverá, com o apoio de agente de integração, a operacionalização das atividades de seleção, acompanhamento e avaliação do estágio, cabendo-lhe:

.....................................................................................................

III – solicitar ao agente de integração a pré-seleção de 3 (três) estudantes que preencham os requisitos exigidos pela CLDF para cada vaga de estágio.

....................................................................................................”

“Art. 4º .........................................................................................

.....................................................................................................

IV – realizar o pagamento da bolsa de estágio e o repasse do auxílio- transporte aos estagiários, após apuração das folhas de frequência encaminhadas pela CLDF;

....................................................................................................”

“Art. 7º .........................................................................................

§ 1º A Seleção dos estagiários encaminhados pelo agente de integração será realizada pelo DRH, sob a supervisão da Primeira Secretaria, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo Único deste Ato.

....................................................................................................”

“Art. 10. O número de vagas para estágio, a cada ano, limitar-se-á a 20% (vinte por cento) do total de servidores efetivos da CLDF em exercício em 31 de dezembro do ano anterior.

....................................................................................................”

“Art. 13. A jornada de atividade do estagiário deverá ser compatível com as atividades escolares e não poderá ultrapassar:

I – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior;

II – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, para os demais estudantes.

....................................................................................................”

“Art. 14. A duração dos estágios será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.

....................................................................................................”

“Art. 16. Será assegurada ao estagiário a manutenção do pagamento da bolsa de estágio durante os dias de recesso e do afastamento para tratamento da própria saúde.

....................................................................................................

§ 2º Nos períodos de recesso parlamentar, em que o expediente da CLDF for reduzido, o GMD decidirá sobre o pagamento da bolsa de estágio, no caso de incompatibilidade de horários

Art. 17. Fica assegurado ao estagiário, a cada período de 6 (seis) meses, recesso remunerado de 15 (quinze) dias, a serem gozados nos períodos de recesso da CLDF e obrigatoriamente durante a vigência do estágio

....................................................................................................”

“CAPÍTULO VII

DA BOLSA DE ESTÁGIO E DO AUXÍLIO-TRANSPORTE

Art. 18. Serão devidos ao estagiário:

I – bolsa de estágio no valor de:

a) R$ 853,01 (oitocentos e cinquenta e três reais e um centavo), no caso de estudantes da educação superior;

b) R$ 383,70 (trezentos e oitenta e três reais e setenta centavos), no caso dos demais estudantes.

II – auxílio-transporte a ser pago nos termos das normas aplicáveis aos servidores da CLDF.

§ 1º Para efeitos de cálculo da bolsa de estágio, será considerada a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias em que não houve comparecimento justificável.

§ 2º O pagamento da bolsa de estágio será suspenso a contar da data do desligamento do estagiário.

§ 3º O recebimento da bolsa de estágio, do auxílio-transporte ou de qualquer outro benefício que venha a ser criado pela CLDF em favor do estagiário não caracteriza vínculo empregatício.

§ 4º A despesa decorrente da concessão da bolsa de estágio e do auxílio-transporte fica condicionada à existência de dotação orçamentária específica.

....................................................................................................”

“Art. 23..........................................................................................

.....................................................................................................

Art. 17. Fica assegurado ao estagiário, a cada período de 6 (seis) meses, recesso remunerado de 15 (quinze) dias, a serem gozados nos períodos de recesso da CLDF e obrigatoriamente durante a vigência do estágio

....................................................................................................”

§ 1º No caso dos servidores de que trata o caput, não haverá pagamento de bolsa de estágio.

....................................................................................................”

Art. 2º Fica revogado o art. 21 do Ato da Mesa Diretora nº 96, de 2012.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 29 de maio de 2013

DEPUTADO WASNY DE ROURE

Presidente

DEPUTADO AGACIEL MAIA

Vice-Presidente

DEPUTADA ELIANA PEDROSA

Primeira Secretária

DEPUTADO Prof. ISRAEL BATISTA

Segundo Secretário

DEPUTADO AYLTON GOMES

Terceiro Secretário

ANEXO ÚNICO

(Ato da Mesa Diretora n° , de 2013)

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

1 - Para alunos de Ensino Médio:

Etapa

Responsável

Critério

Pontuação Máxima

Pré-seleção

Agente de Integração

Avaliação curricular (média aritmética das notas obtidas nas disciplinas: português, matemática, geografia e história)

3,0

Prova de redação (min. 20 linhas)

2,0

Seleção

Entrevista com equipe técnica da DRH, chefia imediata e supervisor do estágio

Aptidão para desempenho da função

4,00

Conhecimentos gerais

1,0

Total

10,0

2 - Para alunos de Ensino Superior:

Etapa

Responsável

Critério

Pontuação Máxima

Pré-seleção

Agente de Integração

Avaliação curricular (média aritmética do histórico escolar) 

3,0

Prova de redação (min. 20 linhas)

2,0

Seleção

Entrevista com equipe técnica da DRH, chefia imediata e supervisor do estágio

Aptidão para desempenho da função

4,00

Conhecimentos gerais

1,0

Total

10,0

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 102 de 04/06/2013 p. 4, col. 2