A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI e XII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no §1º, do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro 1995, resolve:
Art. 1º Corrigir os valores de preços públicos com base na variação do INPC-Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 10,96% (Índice acumulado), de acordo com a Portaria nº 342, 24 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelos Decretos nº 19.265, de 26 de maio de 1998 e nº 25.792, de 02 de maio de 2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 1.118, de 21 de junho de 1996 e artigo 1º, da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CLEIDE BERNARDO DIAS ALVES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 07/01/2022 p. 4, col. 1