Legislação Correlata - Instrução 575 de 19/09/2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, atendendo ao disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019 e conforme processo 00055-00065297/2019-50, resolve:
Art. 1º Alterar o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, instituído por meio da Instrução nº 391/2019 e alterado pela Instrução nº 432/2020, o qual atuará no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal com a seguinte composição:
I - Direção-geral - DG/DETRAN-DF;
II - Direção-geral Adjunta - DGA/DG/DETRAN-DF;
III - Diretoria de Planejamento Orçamento e Finanças - DIRPOF/DG/DETRAN-DF;
IV - Diretoria de Administração Geral - DIRAG/DG/DETRAN-DF;
V - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIRTEC/DG/DETRAN-DF;
VI - Diretoria de Controle de Veículos e Condutores - DIRCONV/DG/DETRAN-DF;
VII - Diretoria de Educação de Trânsito - DIREDUC/DG/DETRAN-DF;
VIII - Diretoria de Engenharia de Trânsito - DIREN/DG/DETRAN-DF;
IX - Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – DIRPOL/DG/DETRAN-DF;
X - Unidade de Controle Interno – UCI/DG/DETRAN-DF;
XI - Chefia de Gabinete - CGAB/DG/DETRAN-DF;
XII - Corregedoria - DG/DETRAN-DF; e
XIII - Ouvidoria - DG/DETRAN-DF.
§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública – CIG será presidido pelo Diretor-geral, e em sua ausência, pelo Diretor-geral Adjunto, os quais não terão direto a voto, salvo no caso de desempate.
§ 2º Caberá à DIRAG/DG/DETRAN-DF designar servidor(a) para secretariar as reuniões.
§ 3º O CIG poderá convocar representantes de outras áreas do DETRAN-DF para participarem das reuniões, bem como convidados externos.
§ 4º O CIG poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes.
§ 5º As decisões do CIG serão tomadas por maioria simples.
§ 6º A função de membro do CIG é indelegável e não remunerada.
§ 7º No interesse da Administração, o titular da Procuradoria Jurídica - PROJUR/DG/DETRAN-DF poderá atuar na qualidade de convidado nas reuniões realizadas pelo CIG.
§ 8º Os membros poderão indicar substitutos para participarem das reuniões, os quais não terão direto a voto.
Art. 2º O CIG é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para questões relativas à Governança e, rege-se por esta Instrução.
Art. 3º Compete ao Comitê Interno de Governança Pública – CIG:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança, previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.
Art. 4º Compete, ainda, ao CGI do DETRAN-DF, nos termos do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, instituir, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos do órgão ou entidade no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios:
I - implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público;
II - integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis do órgão ou entidade, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais;
III - estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício; e
IV - utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança.
Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê Interno de Governança Pública - CIG:
I - convocar e presidir as reuniões do CGI;
II - avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III - cumprir e fazer cumprir esta Instrução;
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 6º O CGI reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 7º Revogam-se as Instruções nº 391, de 11 de junho de 2019, publicada em DODF Nº 111, de 13 de junho de 2019, p. 19 e Instrução nº 432, de 03 de junho de 2020, publicada em DODF Nº 109, de 10 de junho de 2020, p. 8.
Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Instruções 391, de 11 de junho de 2019, publicada em DODF Nº 111, de 13 de junho de 2019, p. 19 e e 432/2020.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 20/10/2021 p. 11, col. 2