SINJ-DF

PORTARIA Nº 91, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 127 de 15/07/2016)

(revogado pelo(a) Portaria 95 de 18/05/2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a necessidade de atendimento aos princípios da transparência administrativa, da publicidade, da segregação de funções e a da eficácia acerca dos atos instrutórios dos processos no âmbito desta Secretaria destinados a deliberação de benefícios, programas, incentivos, financiamentos, fundos e demais deliberações dos Órgãos Colegiados, Conselhos, Comitês e Câmaras, cuja coordenação ou presidência integram as competências legais deste Secretário de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do DF;

Considerando, ainda, a necessidade e o dever de zelar pelo uso criterioso dos recursos públicos e da adequada política social e econômica, de forma a atender um universo maior de beneficiários e assegurar racionalidade, eficiência, eficácia e retorno dos investimentos destes benefícios em favor da economia e do desenvolvimento sustentável do Distrito Federal e da RIDE; e

Na busca do fiel cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 50 da Lei n.º 9.784/98, recepcionada no Distrito Federal por meio da Lei n.º 2.834 de 7 de dezembro de 2001; e

Na necessidade de assegurar a execução das ações fiscalizatórias e de proteção ao erário público, RESOLVE:

Art. 1º Definir os fluxos dos atos e procedimentos administrativos para a instrução dos processos referentes a benefícios, programas, incentivos, financiamentos, fundos e demais deliberações de competência dos Órgãos Colegiados, Conselhos, Comitês e Câmaras cuja a coordenação ou presidência integram as competências legais deste Secretário de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do DF.

Art. 2º Os atos destinados a benefícios, programas, incentivos, financiamentos, fundos e demais deliberações de competência dos Órgãos Colegiados, Conselhos, Comitês e Câmaras citados no artigo anterior, deverão ser realizados de maneira formal, na sede desta Secretaria, com encaminhamento à pessoa do Secretário de Estado de Economia e de Desenvolvimento Sustentável do DF.

Art. 3º A Assessoria de Atendimento ao Empresário-AAE/GAB, que atende ao público alvo desta Secretaria das 09h às 17h, após a conferência dos documentos elencados no artigo 2º, expedirá em duas vias, requerimento firmado pelos representantes das empresas, que será assinado ainda pelo servidor responsável pelo atendimento.

Art. 3º A Assessoria de Atendimento ao Empresário-AAE/GAB, que atende ao público alvo desta Secretaria das 09h às 12h e das 14h as 17h, após conferência dos documentos elencados no artigo 2º, expedirá em duas vias requerimento firmado pelos representantes das empresas, que será assinado ainda pelo servidor responsável pelo atendimento. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 102 de 25/09/2015)

Art. 4º Nos casos em que a empresa tenha sido notificada ou pretender apresentar documentos para instrução dos processos, só serão recepcionados os requerimentos acompanhados de todos os documentos indicados na notificação expedida pela Secretaria a qual deverá, obrigatoriamente, ser juntada.

Art. 5º Os requerimentos, após análise da Chefia da Assessoria de Atendimento ao Empresário, serão encaminhados via protocolo à Chefia de Gabinete/SEDS para análise, deliberação e autuação de processo individual por empresa ou juntada aos processos, quando couber.

Art. 5º Os requerimentos, após análise da Chefia da Assessoria de Atendimento ao Empresário, serão encaminhados diretamente à Chefia de Gabinete/SEDS para análise, deliberação e autuação de processo individual por empresa ou juntada aos processos, quando couber. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 102 de 25/09/2015)

Art. 6º Os documentos recebidos serão despachados as respectivas Subsecretarias que integram a estrutura administrativa, desta SEDS, respeitada a ordem cronológica de protocolo, devendo ser realizada a conferência da regularidade fiscal, tributária e eventual inadimplência junto a TERRACAP, dentre outros requisitos, quando for o caso.

Art. 7º Todos os atos e andamentos processuais deverão ser motivados nos termos da legislação vigente e tramitados observando a hierarquia organizacional administrativa desta Secretaria.

Art. 8º Os documentos, recursos e atos vinculados a benefícios, programas, incentivos, financiamentos, fundos que necessitem ser submetidos a análise pelos Órgãos Colegiados, Conselhos, Comitês e Câmaras, citados na forma do artigo1º desta portaria, serão encaminhados inicialmente à Assessoria Especial do Gabinete/SEDS.

Parágrafo único - A distribuição dos processos aos membros dos órgãos colegiados, a fim de relatoria, será realizada mediante sorteio atendido o quórum definido para as deliberações de cada colegiado, registrado em ato próprio.

Art. 9º O Relator de cada processo deverá motivar a sua manifestação, com indicação dos fatos e fundamentos técnicos e jurídicos, nos termos do art. 50 da Lei Federal n.º 9.784/99, a qual foi recepcionada no DF pela Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001.

Art. 10. Aos demais membros dos Órgãos Colegiados, Conselhos, Comitês e Câmaras, citados na forma do artigo 1º desta portaria, deverá ser encaminhado previamente, a manifestação do relator, citada no artigo anterior, com a antecedência de 2 (dois) dias úteis da reunião que irá deliberar sobre a matéria.

Art. 11. O voto de todos os membros dos Órgão citados no artigo anterior, deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos técnicos e jurídicos, nos termos art. 50 da Lei Federal n.º 9.784/99.

Art. 12. Deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, extrato da pauta e o ato de convocação de cada reunião dos Órgãos citados no art. 1º desta Portaria, em obediência ao Princípio da Publicidade atendida a obrigatoriedade da transparência administrativa.

Art. 13. Deverá, também, ser publicado extrato no DODF com o resultado das deliberações de cada reunião, relacionando, quando for o caso, o nome da empresa, CNPJ, número do Processo Administrativo, o benefício, o programa, os incentivos ou financiamentos concedidos.

Art. 14. As reuniões deverão ter o áudio gravado pela área técnica desta Secretaria e encaminhado formalmente uma cópia da mídia com o conteúdo para juntada ao processo e outra arquivada na Assessoria Especial do Gabinete.

Art. 15. As atas deverão ser lavradas e assinadas ao final das reuniões, nos termos do parágrafo § 3º do art. 50 da Lei n.º 9.784/99.

Art. 16. Os atos necessários a execução desta Portaria referentes as reuniões dos Órgãos citados no art. 1º, sob a responsabilidade desta Secretaria, deverão ser submetidos a análise prévia da Assessoria Jurídico-Legislativa – AJL e da Assessoria Especial do Gabinete, os quais deverão, ainda, organizar e supervisionar a condução dos trabalhos durante as reuniões e manifestar quanto ao atendimento aos princípios da administração pública.

Art. 17. Todas as decisões dos Órgãos citados no art. 1º desta portaria exaradas no exercício de 2015, deverão ser adequadas, no que couber, aos termos desta portaria, cumprindo a Assessoria Especial de Gabinete a certificação do atendimento.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

ARTHUR BERNARDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164 de 25/08/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 25/08/2015 p. 21, col. 1