Legislação Correlata - Decreto 40899 de 17/06/2020
Altera a redação dos incisos I a XV do art. 2º do Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 218 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 e as disposições constantes da Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I a XV do art. 2º do Decreto nº 35.771, de 1º setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ................................................
I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
II - Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
III - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
IV - Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
V - Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
VI - Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
VII - Secretário de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal;
VIII - Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;
IX - Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal;
X - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
XI - Presidente, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
XII - Diretor-Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal;
XIII - Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal;
XIV - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília;
XV - Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 36.375, de 25 de fevereiro de 2015.
Brasília, 11 de março de 2019.
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2019 p. 1, col. 2