Altera o art. 4º, § 2º, do Ato da Mesa Diretora nº 02, de 1997, que "institui procedimentos referantes à nomeação, exoneração, alteração de nível de remuneração, designação e dispensa de servidores da CLDF e dá outras providências".
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1° O § 2º do artigo 4° do Ato da Mesa Diretora nº 02, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° .......................................
§ 1° ............................................
§ 2º Poderão ser nomeados até três servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da CLDF para ocupar cargo em comissão em Gabinete de Deputado Distrital, desde que não sejam da mesma categoria ou área funcional, bem como não sejam do cargo de Auxiliar Legislativo."
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Ato da Mesa Diretora nº 57, de 1999.
Sala de Reuniões, 17 de dezembro de 2002
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 231 de 18/12/2002 p. 13, col. 1