SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 57, DE 1999

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 103 de 17/12/2002)

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 108 de 30/12/2002)

Altera o art. 4º, § 2º, do Ato da Mesa Diretora nº 02, de 1997, que "institui procedimentos referentes à nomeação, exoneração, alteração de nível de remuneração, designação e dispensa de servidores da CLDF e dá outras providências".

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – CLDF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 c/c o art. 198 do Regimento Interno, considerando ainda o que consta do Processo nº 1.653/99, RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 02, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ...............................

§ 1º ...................................

§ 2º Poderão ser nomeados até três servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da CLDF para ocupar cargo em comissão em Gabinete de Deputado Distrital, desde que não sejam da mesma categoria ou área funcional.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 1999

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Deputado GIM ARGELLO

Vice-Presidente

Deputado WASNY DE ROURE

Primeiro Secretário

Deputado DANIEL MARQUES

Segundo Secretário

Deputado BENÍCIO TAVARES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 94 de 31/05/1999 p. 60, col. 2