Estabelece a utilização do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo) e do Sistema de Gestão de Contratos (e-ContratosDF) pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 49, § 1º, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, c/c art. 504, VII, da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, e
Considerando a necessária transparência dos atos da administração em conformidade com os princípios que regem a Administração pública;
Considerando que o aprimoramento, a modernização e integração dos subsistemas de planejamento, orçamento, programação financeira, de execução orçamentária, contabilidade, precatório e sistema de controle de acesso nos órgãos e nas entidades públicas, dependem eminentemente do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo, criado para esse fim, cuja gestão é da Secretária de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC;
Considerando a necessidade de serem reunidas todas as informações relativas a contratos em uma única plataforma - e-Contratos DF;
Considerando a obrigatoriedade da estrita observância do disposto no Contrato de Gestão nº 1/2018-SES/DF e suas alterações posteriores pelos órgãos da área da saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Estabelecer que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - Iges-DF - deve utilizar o Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo) e do Sistema de Gestão de Contratos (e-Contratos DF), a contar da competência de setembro de 2021, para o cadastramento, administração e encerramento e pagamento dos seus contratos.
Art. 2º O pagamento dos contratos no SIGGo está condicionado ao cadastramento e atualização do instrumento contratual no e-Contratos/DF.
Art. 3º Os acessos devem ser solicitados pelo IGES/DF à Secretaria de Estado de Economia, órgão gestor dos sistemas.
Art. 4º A alimentação, a manutenção e a atualização dos dados nos sistemas são de responsabilidade do IGES/DF, observando-se o disposto no Decreto nº 39.211, de 05 de agosto de 2018, na Portaria nº 179, de 25 de junho de 2021 e demais regulamentos e orientações da Secretaria de Estado de Economia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2021 p. 10, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2021 p. 5, col. 2