SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Portaria Conjunta nº 3, de 4 de junho de 2019, que regulamenta os procedimentos relativos à fruição dos incentivos e benefícios fiscais no âmbito dos Programas instituídos pelo Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta nº 3, de 4 de junho de 2019, que regulamenta os procedimentos relativos à fruição dos incentivos e benefícios fiscais no âmbito dos Programas instituídos pelo Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21 ...............................................................................

.............................................................................................

V - Projeto de empreendimento que realize investimento em Responsabilidade Social e/ou Ambiental, será observado o número de pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Projetos Educacionais............................................10 pontos

b) Projetos Culturais e Esportivos .............................10 pontos

c) Reutilização de recursos naturais (água) ...............10 pontos

d) Minimização de resíduos (reciclagem) ..................10 pontos

e) Eficiência energética..............................................10 pontos

....................................................................................................

§ 12. Com relação aos benefícios especiais previstos no art. 16 do Decreto n° 39.803, de 2 de maio de 2019, fica dispensado o acompanhamento anual dos empreendimentos, salvo aqueles declarados como de relevante interesse econômico, social e fiscal, em que tenha sido celebrado Termo de Compromisso, na forma do § 2º do art. 19 do Decreto nº 39.803, de 2019." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO PEREIRA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Economia

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2020 p. 17, col. 1