SINJ-DF

ATO DECLARATÓRIO Nº 38, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara valores monetários mencionados na legislação tributária, atualizados mediante a aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC nos últimos doze meses, para viger em 2025.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso II do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e tendo em vista o art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a divulgação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no dia 10 de dezembro de 2024, DECLARA:

Art. 1º Fica atualizado de R$ 18,99 para R$ 19,91 o valor de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 1º da Portaria 82, de 10 de abril de 2018.

Art. 2º Fica atualizado de R$ 28,34 para R$ 29,71 o valor de que trata o § 16 do art. 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 3º Fica atualizado de R$ 59,98 para R$ 62,88 o valor de que trata o art. 1º-A do Decreto nº 24.055, de 16 de setembro de 2003.

Art. 4º Fica atualizado de R$ 63,25 para R$ 66,32 o valor de que tratam o inciso III e o § 1º, ambos do art. 29 da Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.

Art. 5º Fica atualizado de R$ 63,31 para R$ 66,37 o valor de que trata o § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº. 833, de 27 de maio de 2011.

Art. 6º Fica atualizado de R$ 84,32 para R$ 88,40 o valor de que trata o § 2º do art. 29 da Lei nº 2.510, de 1999.

Art. 7º Fica atualizado de R$ 105,42 para R$ 110,52 o valor de que trata o inciso II do art. 29 da Lei nº 2.510, de 1999.

Art. 8º Fica atualizado de R$ 117,07 para R$ 122,73 o valor de que trata o art. 10-A da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, com a redação dada pela Lei nº 4.360, de 15 de julho de 2009, aplicável a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.

Art. 9º Fica atualizado de R$ 150,54 para R$ 157,83 o valor de que trata o art. 10-A da Lei nº 4.159, de 2008.

Art. 10. Fica atualizado de R$ 189,76 para R$ 198,95 o valor de que trata o inciso I do art. 29 da Lei nº 2.510, de 1999.

Art. 11. Fica atualizado de R$ 210,98 para R$ 221,20 o valor de que trata o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 833, de 2011.

Art. 12. Fica atualizado de R$ 501,90 para R$ 526,19 o valor especificado nas seguintes normas:

I - alínea "b" do inciso III do art. 321-A do Decreto nº 18.955, de 1997; e

II - alínea "b" do inciso III do art. 321-D do Decreto nº 18.955, de 1997.

Art. 13. Fica atualizado de R$ 525,95 para R$ 551,40 o valor de que tratam o inciso I do caput e a alínea "a" do parágrafo único, ambos do art. 21 do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012.

Art. 14. Fica atualizado de R$ 752,73 para R$ 789,16 o valor de que trata o § 2º do art. 10-F da Lei nº 4.159, de 2008.

Art. 15. Fica atualizado de R$ 1.027,93 para R$ 1.077,68 o valor de que trata o art. 1º do Decreto nº 24.055, de 2003.

Art. 16. Fica atualizado de R$ 1.051,84 para R$ 1.102,75 o valor de que tratam os incisos II e III do caput e a alínea "b" do parágrafo único, ambos do art. 21 do Decreto nº 34.024, de 2012.

Art. 17. Fica atualizado de R$ 1.391,07 para R$ 1.458,39 o valor especificado nas seguintes normas:

I - art. 66-C da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e art. 368 do Decreto nº 18.955, de 1997;

II - art. 66-F da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 371 do Decreto nº 18.955, de 1997;

III - inciso II do art. 66-G da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso II do art. 372 do Decreto nº 18.955, de 1997;

IV - art. 66-H da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 373 do Decreto nº 18.955, de 1997;

V - art. 66-L da Lei nº 1.254, de 1996, e caput do art. 377 do Decreto nº 18.955, de 1997;

VI - inciso I do parágrafo único do art. 66-L da Lei nº 1.254, de 1996, e o inciso I do parágrafo único do art. 377 do Decreto nº 18.955, de 1997; e

VII - inciso III do art. 146, art. 148, inciso II do art. 150, art. 151, inciso I do parágrafo único e caput do art. 155, todos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

Art. 18. Fica atualizado de R$ 1.577,76 para R$ 1.654,12 o valor especificado nas seguintes normas:

I - inciso I do art. 32 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007;

II - alínea "a" do inciso I do art. 20 do Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006;

III - inciso II do art. 20 do Decreto nº 27.576, de 2006;

IV - inciso II do art. 62 do Decreto nº 25.508, de 2005; e

V - alínea "a" do inciso I e inciso II do art. 21 do Decreto nº 34.982, de 19 de dezembro de 2013.

Art. 19. Fica atualizado de R$ 1.987,23 para R$ 2.083,41 o valor especificado nas seguintes normas:

I - inciso II do art. 66 da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso II do art. 364 do Decreto nº 18.955, de 1997;

II - art. 66-B da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 366 do Decreto nº 18.955, de 1997;

III - art. 66-E da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 370 do Decreto nº 18.955, de 1997;

IV - inciso I do art. 66-G da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso I do art. 372 do Decreto nº 18.955, de 1997;

V - inciso II do art. 66-I da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso II do art. 374, II, do Decreto nº 18.955, de 1997;

VI - art. 66-K da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 376 do Decreto nº 18.955, de 1997;

VII - inciso II do parágrafo único do art. 66-L da Lei nº 1.254, de 1996, e o inciso II do parágrafo único do art. 377 do Decreto nº 18.955, de 1997; e

VIII - inciso II do art. 146, art. 147, inciso I do art. 150, inciso II do art. 152, art. 154 e inciso II do parágrafo único do art. 155, todos do Decreto nº 25.508, de 2005.

Art. 20. Fica atualizado de R$ 2.629,62 para R$ 2.756,90 o valor especificado nas seguintes normas:

I - inciso II do art. 32 do Decreto nº 28.445, de 2007;

II - alínea "b" do inciso I do art. 20 do Decreto nº 27.576, de 2006; e

III - alínea "b" do inciso I do art. 21 do Decreto nº 34.982, de 2013.

Art. 21. Fica atualizado de R$ 3.155,54 para R$ 3.308,27 o valor de que trata o inciso I do art. 62 do Decreto nº 25.508, de 2005.

Art. 22. Fica atualizado de R$ 3.577,04 para R$ 3.750,17 o valor especificado nas seguintes normas:

I - inciso I do art. 66 da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso I do art. 364 do Decreto nº 18.955, de 1997;

II - art. 66-A da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 365 do Decreto nº 18.955, de 1997;

III - art. 66-D da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 369 do Decreto nº 18.955, de 1997;

IV - inciso I do art. 66-I da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso I do art. 374 do Decreto nº 18.955, de 1997;

V - art. 66-J da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 375 do Decreto nº 18.955, de 1997; e

VI - inciso I do art. 146, art. 149, inciso I do art. 152, artigos 153 e 155-A, todos do Decreto nº 25.508, de 2005.

Art. 23. Fica atualizado de R$ 4.733,30 para R$ 4.962,40 o valor de que trata o caput do art. 64 do Decreto nº 25.508, de 2005.

Art. 24. Fica atualizado de R$ 6.423,05 para R$ 6.733,93 o valor de que trata o § 17 do art. 321 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 25. Fica atualizado de R$ 20.384,54 para R$ 21.371,15 o valor especificado nas seguintes normas:

I - art. 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011; e

II - art. 70 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011.

Art. 26. Fica atualizado de R$ 61.153,58 para R$ 64.113,42 o valor especificado nas seguintes normas:

I - art. 98 da Lei nº 4.567, de 2011; e

II - art. 136 do Decreto nº 33.269, de 2011.

Art. 27. Fica atualizado de R$ 154.069,78 para R$ 161.526,76 o valor de que trata a alínea "b" do inciso I do § 5º do art. 2º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 28. Fica atualizado de R$ 161.213,19 para R$ 169.015,91 o valor especificado nas seguintes normas:

I - inciso II do art. 5º do Decreto 34.982, de 2013; e

II - inciso V do art. 6º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 29. Fica atualizado de R$ 256.922,19 para R$ 269.357,23 o valor que tratam o inciso II do § 3º do art. 4º e o inciso II do § 3º do art. 9º, ambos da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 30. Fica atualizado de R$ 1.505.451,10 para R$ 1.578.314,94 o valor especificado nas seguintes normas:

I - incisos I e II do art. 9º da Lei nº 3.804, de 08 de fevereiro de 2006; e

II - inciso I do art. 13 do Decreto nº 34.982, de 2013.

Art. 31. Fica atualizado de R$ 3.010.902,20 para R$ 3.156.629,87 o valor especificado nas seguintes normas:

I - incisos II e III do art. 13 do Decreto nº 34.982, de 2013; e

II - inciso III do art. 9º da Lei nº 3.804, de 2006.

Art. 32. Fica atualizado para R$ 49.785,25 o valor de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 772, de 17 de julho de 2008.

Art. 33. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Parágrafo único. As disposições contidas neste Ato Declaratório não elidem a aplicação, no que couber, do disposto na alínea "c" do inciso II do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN.

ANDERSON BORGES ROEPKE

Secretário Executivo de Fazenda

Subsecretário da Receita - Respondendo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2024 p. 17, col. 1