Institui a Comissão Especial Provisória de Seleção, Avaliação e Homologação dos Planos de Trabalho CEP-SAHPT relativos ao enfrentamento da situação de emergência prevista no Decreto nº 45.448, de 25 de janeiro de 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições conferidas pelo IX do artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve;
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial Provisória de Seleção, Avaliação e Homologação dos Planos de Trabalho CEP-SAHPT, que avaliará as propostas de Plano de Trabalho apresentadas para a celebração e execução dos acordos, ajustes, convênios e instrumentos congêneres, que tenham como objeto o enfrentamento da situação de emergência prevista no Decreto nº 45.448, de 25 de janeiro de 2024.
Parágrafo Único. A aprovação dos Planos de Trabalhos nos termos desta Portaria, a ser realizada pela Comissão Especial Provisória de Seleção, Avaliação e Homologação dos Planos de Trabalho CEP-SAHPT, dispensa a aprovação prevista pela Portaria nº 287, de 07 de abril de 2022.
Art. 2º Para a proposição de Plano de Trabalho tratado no art. 1º, deverão ser observados os procedimentos descritos no art. 2º do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023 e no art. 2º da Instrução Normativa nº 01, de 22 de dezembro de 2005, bem como tabela de formação de preços aberta e discriminada por itens.
§1º O Plano de Trabalho apresentado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes ou para a aquisição dos itens, insumos ou serviços no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração ou por outro meio idôneo.
§2° Quando se tratar de proposições realizadas por entidades não pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Plano de Trabalho apresentado, acompanhado de projeto básico, será publicado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e publicado aviso no Diário Oficial do Distrito Federal com abertura de prazo de 3 a 10 dias para manifestação de interesse social na apresentação de proposta similar ou alternativa ao Plano de Trabalho.
§ 3º Quando se tratar de proposições realizadas por unidade(s) pertencente(s) à estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, será divulgado Edital de Chamamento Público no qual constará:
I – a descrição da necessidade da Administração Pública e a especificação, o quão detalhada possível, do objeto do pretenso acordo, ajuste, convênio ou instrumento congênere;
II - os requisitos para avaliação dos planos de trabalho e condições de habilitação e qualificação das entidades que manifestarem interesse em firmar, com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acordo, ajuste, convênio ou instrumento congênere; e
III – Indicação de prazo para apresentação de Plano de Trabalho vinculado ao competente Edital de Chamamento Público, de forma que o prazo concedido para tanto será o mesmo referido §2º deste art. 2º.
§4º A Comissão Especial Provisória de Seleção, Avaliação e Homologação dos Planos de Trabalho CEP-SAHPT, para o cumprimento de suas incumbências, poderá instar quaisquer unidades pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a se manifestarem acerca de aspectos dos Planos de Trabalho e propostas apresentados, naquilo que pertine às suas competências e atribuições institucionais.
Art. 3º A Comissão Especial Provisória de Seleção, Avaliação e Homologação dos Planos de Trabalho CEP-SAHPT apresentados pelas entidades interessadas será composta por representantes das seguintes unidades:
I – Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde (SAA);
II – Secretaria Adjunta de Gestão em Saúde (SAG);
III - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);
IV - Subsecretaria de Logística em Saúde (SULOG);
V - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS);
VI - Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS);
VII - Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde (SINFRA).
Parágrafo único. A Comissão estará sediada no Gabinete (SES/GAB) e será implementada uma mesa específica no sistema SEI, vinculada ao Gabinete (SES/GAB) para gerir os processos e dados relacionados à Comissão.
Art. 4° Poderão ser baixadas normas complementares quanto ao funcionamento da CEP-SAHPT.
Art. 5º A avaliação e aprovação dos demais Planos de Trabalho fora do contexto referido nesta Portaria seguirão como parâmetro normativo, no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Portaria nº 287, de 07 de abril de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 59, de 14 de fevereiro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2024 p. 5, col. 2