(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 84 de 22/05/2023)
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, considerando a previsão do art. 106, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com os dispositivos do Decreto nº 35.421, de 14 de maio de 2014 e da Portaria Conjunta nº 5, de 20 de janeiro de 2023, e:
Considerando as atividades previstas em cada Plano Anual das Atividades de Controle Interno (PAACI) da Unidade de Controle Interno (UCI) da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
Considerando a importância da aproximação entre os auditores de controle interno da UCI/SEPLAD e os gestores das diversas áreas da pasta, a fim de orientar preventivamente, contribuindo para identificação antecipada de riscos e para a adoção de medidas e estratégias voltadas à correção de falhas, aprimoramento de procedimentos e atendimento do interesse público;
Considerando as recomendações da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) e decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal concernentes às atividades do órgão, bem como a necessidade do cumprimento dos prazos estabelecidos a esta SEPLAD;
Considerando a necessidade de representação e participação de servidores lotados e em exercício na UCI/SEPLAD nas reuniões e encontros técnicos junto às unidades desta SEPLAD e aos órgãos e entidades distritais e federais e;
Considerando a necessidade de assessorar e orientar os gestores da SEPLAD quanto ao cumprimento das normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e referentes a aposentadorias e pensões, resolve:
Art. 1º Conceder Indenização de Transporte aos auditores de controle interno lotados na UCI/SEPLAD para a realização de serviços externos, a fim de coletar informações técnicas e prestar orientações necessárias à plena execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial da SEPLAD, assim como para participar de reuniões técnicas e outras atividades externas vinculadas ao campo de atuação da área, na forma definida nesta Ordem de Serviço e em consonância com o PAACI da UCI/SEPLAD.
Parágrafo Único. As orientações de que trata o caput serão restritas aos assuntos inseridos nas competências institucionais da UCI/SEPLAD, não cabendo aos servidores prestá-las sobre assunto diverso das suas competências.
Art. 2º Os Trabalhos Externos de que trata esta Ordem de Serviço deverão apresentar relevância e ser previamente autorizados pelo Chefe da UCI/SEPLAD em memorando de apresentação ou outro meio simplificado, a critério da chefia.
Art. 3º Para Fins desta Ordem de Serviço, ficam criados os códigos das atividades externas realizadas pelos servidores lotados na UCI/SEPLAD, definidos da seguinte forma:
I - Diligências, com especificação do código 01, quando se tratar de deslocamento de servidor para resolver pendências inerentes a trabalhos em andamento na UCI;
II - Visitas técnicas, com especificação do código 02, quando se tratar de deslocamento de servidor para elucidação de dúvidas técnicas suscitadas pelos diversos setores da SEPLAD;
III - Reuniões, com especificação do código 03, quando se tratar de deslocamento de servidor para representar a UCI/SEPLAD e participar de reuniões;
IV - Inspeções, com especificação de código 04, quando se tratar de deslocamento de servidor para proceder a inspeções nos setores da SEPLAD ou vinculadas voltadas para o cumprimento das atividades do PAACI/SEPLAD ou por requerimento da CGDF;
V - Outros, com especificação do código 05, quando se tratar de deslocamento de servidor para outras atividades externas não contempladas nos incisos I a IV.
Art. 4º Para fins de recebimento da indenização de transporte de que trata esta Ordem de Serviço, condiciona-se o preenchimento do formulário de Declaração de Atividades Externas definido no Anexo Único desta Ordem de Serviço e entregues à Chefia da UCI/SEPLAD, devidamente assinada pelo servidor.
Parágrafo único. A Declaração que compõe este artigo deve ser formalizada, especificamente para este fim, em nível de acesso restrito, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GDF e encaminhada à Coordenação de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que se deram as atividades externas.
Art. 5° Para fins de pagamento da indenização, na forma prevista nos arts. 5º, 6º e 7°, da Portaria Conjunta nº 5, de 2023, observa-se os seguintes regramentos:
I - o valor da indenização para uso de veículo próprio fixado em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais);
II - o valor referenciado é devido pela realização de 10 (dez) dias ou mais de atividade externa;
III - terá seu pagamento efetivado no mês subsequente ao do respectivo mês de competência;
IV - não pode ser paga cumulativamente com a concessão de passagem, auxílio transporte ou qualquer outra vantagem ou benefício, auferido pelo membro da carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, sob o mesmo título ou de idêntico fundamento.
Parágrafo único. No caso de realização de serviço externo inferior a 10 (dez) dias, deverá ser feito o pagamento proporcional de 1/10 (um décimo) do valor computado no inciso I, deste artigo, por dia de atividade externa executada legal.
Art. 6º É dispensada a autorização prévia para realização das atividades externas realizadas pela Chefia da UCI/SEPLAD, podendo ser simplificada a comprovação da sua realização à autoridade superior.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES EXTERNAS | |||
Referência: | (MÊS/ANO) | ||
Nome: | Matrícula: | ||
Cargo/Função: | Lotação: | UCI/SEPLAD | |
Ordem de Serviço: | |||
Cód. | Abrev. | Denominação | |
01 | DIL | DILIGÊNCIAS | |
02 | VIS | VISITAS | |
03 | REU | REUNIÕES | |
04 | INS | INSPEÇÕES | |
05 | OUT | OUTRAS | |
ATIVIDADES EXTERNAS | |||
Nº Ordem | Data | Cód | Descrição das Atividades (Área/Ação/Detalahamento) |
1 | |||
2 | |||
Etc. |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 26/04/2023 p. 1, col. 2